TJSC 2013.033703-1 (Acórdão)
Agravo (1º do art. 557 do CPC) em Apelação Cível. Revisional de pensão graciosa. Valor não inferior ao salário mínimo nacional. Arts. 203, V, da Constituição Federal e 157, V, da Constituição Estadual. Termo a quo. Promulgação da Constituição Estadual. Em que pese o pagamento do benefício em questão ter sido fixado por normas editadas antes da Constituição do Estado de Santa Catarina, somente com a promulgação desta, 5-10-1989, é que restou sedimentado, no inciso V do art. 157, o pagamento não inferior a um salário mínimo (TJSC, Ap. Cív. n. 2013.026943-9, de Tubarão, rel. Des. Gaspar Rubick, j. 14.8.2013) (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.033703-1, de Tubarão, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 19-11-2013).
Ementa
Agravo (1º do art. 557 do CPC) em Apelação Cível. Revisional de pensão graciosa. Valor não inferior ao salário mínimo nacional. Arts. 203, V, da Constituição Federal e 157, V, da Constituição Estadual. Termo a quo. Promulgação da Constituição Estadual. Em que pese o pagamento do benefício em questão ter sido fixado por normas editadas antes da Constituição do Estado de Santa Catarina, somente com a promulgação desta, 5-10-1989, é que restou sedimentado, no inciso V do art. 157, o pagamento não inferior a um salário mínimo (TJSC, Ap. Cív. n. 2013.026943-9, de Tubarão, rel. Des. Gaspar Rubick, j. 14.8.2013) (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.033703-1, de Tubarão, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 19-11-2013).
Data do Julgamento
:
19/11/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Cláudio Barbosa Fontes Filho
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Tubarão
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