TJSC 2013.033724-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VÍTIMAS MENORES DE 14 ANOS. ARTIGO 214, CAPUT, CUMULADO COM O ARTIGO 224, ALÍNEA "A", NA FORMA DO ARTIGO 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL. DELITOS ANTERIORES À LEI 12.015/2009. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. MATERIALIDADE. DELITO SEXUAL EM EXAME DIVERSO DE CONJUNÇÃO CARNAL. AUSÊNCIA DE VESTÍGIOS. LAUDO PERICIAL QUE NÃO TEM A CAPACIDADE DE VERIFICAR A OCORRÊNCIA DO FATO. IRRELEVÂNCIA. POSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DO CRIME ATRAVÉS DE OUTROS MEIOS. Nos crimes sexuais, especialmente aqueles diversos da conjunção carnal, que na maioria das vezes não deixam vestígios, a prova pericial para atestar a materialidade delitiva nem sempre é exuberante, a qual pode ser plenamente suprida por outros meios probatórios, como ouvida de testemunhas e depoimento pessoal das vítimas (Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2008.038213-3, de São José, rel. Des. Solon d'Eça Neves). PLEITO ABSOLUTÓRIO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REU. NÃO OCORRÊNCIA. CRIME PRATICADO POR GENITOR DAS VÍTIMAS. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. PALAVRA DA VÍTIMA M.P.2. COERÊNCIA EM AMBAS AS FASES. ESPECIAL RELEVÂNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. Relato de criança que expõe todos os fatos, na fase inquisitória e judicial sem entrar em contradição, de maneira clara, segura, relatando, com detalhes, o momento do abuso sexual, quando de acordo com outros elementos de prova, tem significativo valor probatório, na medida em que é desprovida de experiências ou informações a respeito de atividades sexuais. Ademais, a palavra da vítima, nos crimes sexuais, possui especial relevância, diante da natureza do delito, que dificilmente deixa vestígios em função de ser cometido às ocultas, ou em ambientes domésticos, sem a presença de testemunhas. IRRELEVÂNCIA DA RETRATAÇÃO JUDICIAL DA VÍTIMA M.P.1 DIANTE DO CONJUNTO PROBATÓRIO TRAZIDO AOS AUTOS E A PALAVRA DA SEGUNDA VÍTIMA CONFIRMANDO OS ABUSOS. DOSIMETRIA. Alteração da reprimenda. Afastamento da circunstância judicial da culpabilidade por representar bin in idem. AJUSTE DA PENA. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.033724-4, de Lebon Régis, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Quarta Câmara Criminal, j. 22-05-2014).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VÍTIMAS MENORES DE 14 ANOS. ARTIGO 214, CAPUT, CUMULADO COM O ARTIGO 224, ALÍNEA "A", NA FORMA DO ARTIGO 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL. DELITOS ANTERIORES À LEI 12.015/2009. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. MATERIALIDADE. DELITO SEXUAL EM EXAME DIVERSO DE CONJUNÇÃO CARNAL. AUSÊNCIA DE VESTÍGIOS. LAUDO PERICIAL QUE NÃO TEM A CAPACIDADE DE VERIFICAR A OCORRÊNCIA DO FATO. IRRELEVÂNCIA. POSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DO CRIME ATRAVÉS DE OUTROS MEIOS. Nos crimes sexuais, especialmente aqueles diversos da conjunção carnal, que na maioria das vezes não deixam vestígios, a prova pericial para atestar a materialidade delitiva nem sempre é exuberante, a qual pode ser plenamente suprida por outros meios probatórios, como ouvida de testemunhas e depoimento pessoal das vítimas (Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2008.038213-3, de São José, rel. Des. Solon d'Eça Neves). PLEITO ABSOLUTÓRIO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REU. NÃO OCORRÊNCIA. CRIME PRATICADO POR GENITOR DAS VÍTIMAS. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. PALAVRA DA VÍTIMA M.P.2. COERÊNCIA EM AMBAS AS FASES. ESPECIAL RELEVÂNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. Relato de criança que expõe todos os fatos, na fase inquisitória e judicial sem entrar em contradição, de maneira clara, segura, relatando, com detalhes, o momento do abuso sexual, quando de acordo com outros elementos de prova, tem significativo valor probatório, na medida em que é desprovida de experiências ou informações a respeito de atividades sexuais. Ademais, a palavra da vítima, nos crimes sexuais, possui especial relevância, diante da natureza do delito, que dificilmente deixa vestígios em função de ser cometido às ocultas, ou em ambientes domésticos, sem a presença de testemunhas. IRRELEVÂNCIA DA RETRATAÇÃO JUDICIAL DA VÍTIMA M.P.1 DIANTE DO CONJUNTO PROBATÓRIO TRAZIDO AOS AUTOS E A PALAVRA DA SEGUNDA VÍTIMA CONFIRMANDO OS ABUSOS. DOSIMETRIA. Alteração da reprimenda. Afastamento da circunstância judicial da culpabilidade por representar bin in idem. AJUSTE DA PENA. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.033724-4, de Lebon Régis, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Quarta Câmara Criminal, j. 22-05-2014).
Data do Julgamento
:
22/05/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Lívia Francio Rocha Cobalchini
Relator(a)
:
Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
Comarca
:
Lebon Régis
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