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Jurisprudência


TJSC 2013.033725-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ESTUPROS CONTRA VULNERÁVEIS. CÓDIGO PENAL, ART. 217-A, CAPUT. CONDENAÇÃO. RECURSOS DEFENSIVO E MINISTERIAL. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO OCORRÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRAS DAS VÍTIMAS EM CONSONÂNCIA COM A PROVA TESTEMUNHAL E PERICIAL. VERSÃO APRESENTADA PELO RÉU ISOLADA NOS AUTOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. Nos delitos contra a liberdade sexual, normalmente praticados às escondidas, as palavras das vítimas, desde que harmônicas com as demais provas, são suficientes para embasar decreto condenatório, principalmente quando a versão apresentada pelo réu não encontra suporte probatório nos autos. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. VIABILIDADE. VÍTIMAS DIFERENTES. CRIMES PRATICADOS MEDIANTE GRAVE AMEAÇA. MESMA ESPÉCIE PENAL. MESMAS CONDIÇÕES DE TEMPO E LUGAR. MODUS OPERANDI IDÊNTICO. INTELIGÊNCIA DO ART. 71 DO CÓDIGO PENAL. Verificado nos autos que o réu praticou crimes de estupro de vulnerável contra vítimas distintas, mediante ameaça de matar a mãe das infantes, nas mesmas condições de tempo e lugar - quando elas foram passar o carnaval na casa do réu e da avó materna, bem como que empregou em todas as vezes o mesmo modus operandi - levava as vítimas para o quarto quando ficava sozinho com elas e as submetida à conjunção carnal e à prática de outro ato libidinoso - possível o reconhecimento da continuidade delitiva, nos termos do art. 71 do Código Penal. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CULPABILIDADE. REPROVABILIDADE DA CONDUTA NORMAL À ESPÉCIE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PARA SE APURAR A PERSONALIDADE DO RÉU. SUBJUGAÇÃO DAS VÍTIMAS À CONJUNÇÃO CARNAL E A ATO LIBIDINOSO. VÍTIMAS DE TENRAS IDADES. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. MOTIVAÇÃO INERENTE AO PRÓPRIO DELITO. CONSEQUÊNCIAS CONSIDERADAS GRAVES. PERTURBAÇÃO PSICOLÓGICA DAS VÍTIMAS POR PERÍODO PROLONGADO. PRODUÇÃO DE LESÕES ACENTUADAS EM UMA DAS VÍTIMAS. 1. Se inexistem elementos a demonstrar maior reprovabilidade da conduta do réu, não há falar em fixação da pena basilar acima do mínimo legal por conta da culpabilidade. 2. Não há como atribuir aumento de pena em razão da personalidade do réu se inexistem elementos concretos acerca de sua deturpação. 3. Tendo o réu constrangido as vítimas à prática de conjunção carnal e de outro ato libidinoso, consistente em coito anal, as circunstâncias do crime se revelam desfavoráveis, autorizando a fixação da pena basilar acima do mínimo legal. E, ainda que a idade das vítimas seja elementar do tipo penal, inegável que merece maior rigor na punição aquele que abusa sexualmente de crianças, como no caso em apreço, em que as vítimas contavam apenas 7 e 9 anos de idade. 4. Inexistindo nos autos elementos que apontem a existência de outros motivos do crime, senão aqueles inerentes ao próprio tipo penal, inviável o aumento da pena por conta da motivação. 5. A demonstração - pelas atitudes das vítimas e pela prova oral - de que aquelas sofreram forte abalo psicológico em razão dos abusos sexuais, evidencia que as consequências dos delitos extrapolaram a normalidade, autorizando, assim, o aumento da pena-base. O aumento também se justifica se há nos autos provas de que uma das vítimas sofreu lesões mais severas. RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, "F", DO CÓDIGO PENAL. RÉU QUE SE PREVALECEU DA RELAÇÃO DE HOSPITALIDADE PARA COMETER ABUSOS SEXUAIS. AUMENTO AUTORIZADO. Comprovado nos autos que o acusado se valeu da hospitalidade que sua companheira - avó das vítimas - ofereceu às infantes para praticar abusos sexuais contra elas, deve incidir a agravante prevista no art. 61, II, "f", do Código Penal. APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA. ART. 226, II, DO CÓDIGO PENAL. ACUSADO COMPANHEIRO DA AVÓ DA VÍTIMA. EQUIPARAÇÃO À CONDIÇÃO DE AVÔ. IMPOSSIBILIDADE. ANALOGIA IN MALAM PARTEM. NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE O RÉU DETINHA AUTORIDADE SOBRE AS VÍTIMAS. MAJORAÇÃO INVIÁVEL. O fato de o réu ser companheiro da avó das vítimas não autoriza a equiparação da sua condição à de avô, sob pena de incorrer-se na hipótese de analogia in malam partem. Ainda, se não é possível verificar que o réu efetivamente possuía autoridade sobre as vítimas, não há como aplicar a causa especial de aumento prevista no art. 226, II, do Código Penal no caso concreto. QUESTÃO CONHECIDA DE OFÍCIO. REINCIDÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. ACUSADO QUE, APESAR DE CONDENADO, TEVE SUA CULPABILIDADE DECLARADA EXTINTA ANTES DA PROLAÇÃO DO DECISUM RECORRIDO. HIPÓTESE QUE NÃO SE AMOLDA AOS PRECEITOS DOS ARTS. 63 E 64, I, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. AGRAVANTE AFASTADA. Não se constata a reincidência se o réu, embora condenado em outro processo, teve sua punibilidade declarada extinta - em razão da prescrição - antes da prolação da sentença guerreada. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. REINCIDÊNCIA AFASTADA EX OFFICIO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.033725-1, de Laguna, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 27-02-2014).

Data do Julgamento : 27/02/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Quarta Câmara Criminal
Relator(a) : Roberto Lucas Pacheco
Comarca : Laguna
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