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Jurisprudência


TJSC 2013.033726-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REJEIÇÃO NA ORIGEM. MAGISTRADO A QUO QUE RECONHECEU A INEXISTÊNCIA DE FRACIONAMENTO DO VALOR EXECUTADO, BEM COMO QUE A VERBA É EXCLUSIVA DO EMBARGADO. RECLAMO. MERA REITERAÇÃO DOS FUNDAMENTOS UTILIZADOS NA VESTIBULAR. INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO VOLTADA À MANIFESTAÇÃO JURISDICIONAL ATACADA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 514, II, DO CPC. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. A apelação, nos termos do artigo 514, II, do CPC, somente deve ser conhecida se as razões tiverem correlação com o conteúdo decisório impugnado. Do contrário, equivalerá à ausência de razões recursais, faltando ao reclamo pressuposto essencial, acarretando-lhe a inépcia, o que implica no seu não conhecimento. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.033726-8, de Gaspar, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-07-2014).

Data do Julgamento : 01/07/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Terceira Câmara de Direito Público
Relator(a) : Paulo Ricardo Bruschi
Comarca : Gaspar
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