TJSC 2013.033728-2 (Acórdão)
RESPONSABILIDADE CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. REPARAÇÃO DO DANO IN NATURA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PROLONGAMENTO DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA QUE SE MOSTROU DESNECESSÁRIA DIANTE DOS DEMAIS ELEMENTOS EXISTENTES NOS AUTOS. LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO QUE ENCERROU A FASE INSTRUTÓRIA. TESE AFASTADA. "Não há falar em cerceamento de defesa quando o magistrado colhe dos autos elementos suficientes para formação do seu convencimento, de modo que cabe exclusivamente a ele decidir a necessidade de maior dilação probatória, ante o princípio da persuasão racional" (TJSC, AC n. 2007.060967-2, rel. Des. Fernando Carioni, j. 19.2.08). ASFALTAMENTO DE VIA PÚBLICA QUE IMPEDIU O PARTICULAR DE CONSTRUIR O PASSEIO DE ACORDO COM A LC N. 363/2007, DO MUNICÍPIO DE TIMBÓ. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO MUNICÍPIO. ART. 37, § 6º, DA CRFB. REPARAÇÃO IN NATURA DOS DANOS. CONSTRUÇÃO DE MURO. "Se, todavia, os danos a terceiros não provêm de conduta culposa ou dolosa do executor, mas são uma inerência da obra - como, por exemplo, os que resultem do nivelamento de uma rua, fato do qual inexoravelmente resultará que as casas à sua margem ficarão em nível mais elevado ou mais baixo -, irromperá responsabilidade objetiva do Poder Público, a teor do art. 37, § 6º, da Constituição." (Curso de direito administrativo, 28ª edição, São Paulo: Editora Malheiros, 2011, p. 708). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA APENAS PARA FIXAR, DE OFÍCIO, MULTA DIÁRIA, EM CASO DE DESCUMPRIMENTO. APELO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.033728-2, de Timbó, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 12-11-2013).
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. REPARAÇÃO DO DANO IN NATURA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PROLONGAMENTO DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA QUE SE MOSTROU DESNECESSÁRIA DIANTE DOS DEMAIS ELEMENTOS EXISTENTES NOS AUTOS. LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO QUE ENCERROU A FASE INSTRUTÓRIA. TESE AFASTADA. "Não há falar em cerceamento de defesa quando o magistrado colhe dos autos elementos suficientes para formação do seu convencimento, de modo que cabe exclusivamente a ele decidir a necessidade de maior dilação probatória, ante o princípio da persuasão racional" (TJSC, AC n. 2007.060967-2, rel. Des. Fernando Carioni, j. 19.2.08). ASFALTAMENTO DE VIA PÚBLICA QUE IMPEDIU O PARTICULAR DE CONSTRUIR O PASSEIO DE ACORDO COM A LC N. 363/2007, DO MUNICÍPIO DE TIMBÓ. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO MUNICÍPIO. ART. 37, § 6º, DA CRFB. REPARAÇÃO IN NATURA DOS DANOS. CONSTRUÇÃO DE MURO. "Se, todavia, os danos a terceiros não provêm de conduta culposa ou dolosa do executor, mas são uma inerência da obra - como, por exemplo, os que resultem do nivelamento de uma rua, fato do qual inexoravelmente resultará que as casas à sua margem ficarão em nível mais elevado ou mais baixo -, irromperá responsabilidade objetiva do Poder Público, a teor do art. 37, § 6º, da Constituição." (Curso de direito administrativo, 28ª edição, São Paulo: Editora Malheiros, 2011, p. 708). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA APENAS PARA FIXAR, DE OFÍCIO, MULTA DIÁRIA, EM CASO DE DESCUMPRIMENTO. APELO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.033728-2, de Timbó, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 12-11-2013).
Data do Julgamento
:
12/11/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Samuel Andreis
Relator(a)
:
Francisco Oliveira Neto
Comarca
:
Timbó
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