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Jurisprudência


TJSC 2013.033780-4 (Acórdão)

Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE POSSE DE ENTORPECENTES PARA CONSUMO PRÓPRIO E TRÁFICO DE DROGAS (ART. 28 E 33, § 3º, DA LEI 11.343/2006). AUSÊNCIA DE LAUDO TOXICOLÓGICO. MATERIALIDADE DELITIVA NÃO COMPROVADA. NULIDADE ABSOLUTA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL QUE SE IMPÕE. ORDEM CONCEDIDA. - A elaboração e juntada aos autos de laudo toxicológico é imprescindível para a comprovação da materialidade dos delitos de posse para consumo próprio e de tráfico de drogas, quando não existir outras provas que possam atestar, de forma concludente, a existência do fato criminoso. Precedentes do STJ. - Parecer da PGJ pela concessão da ordem. - Ordem concedida. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.033780-4, de Garuva, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 02-07-2013).

Data do Julgamento : 02/07/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Garuva
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