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Jurisprudência


TJSC 2013.033786-6 (Acórdão)

Ementa
HABEAS CORPUS. ARTIGO 303, §2º, DO CÓDIGO PENAL MILITAR. PRETENDIDO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL PELA FALTA DE JUSTA CAUSA. WRIT NÃO INSTRUÍDO COM A PROVA DO ALEGADO. DEFICIÊNCIA SUPRIDA PELAS INFORMAÇÕES DO MAGISTRADO. TESES DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BAGATELA QUE EXIGEM A INCURSÃO NO CONTEXTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DA VIA ESTREITA. ADEMAIS, EXISTÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. ELEMENTOS SUFICIENTES À JUSTIFICAR O INÍCIO DA PERSECUÇÃO PENAL. ORDEM NÃO CONHECIDA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.033786-6, da Capital, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 25-06-2013).

Data do Julgamento : 25/06/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : José Everaldo Silva
Comarca : Capital
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