TJSC 2013.033798-3 (Acórdão)
HABEAS CORPUS. AÇÃO PENAL QUE APURA CRIMES DE ESTELIONATO SIMPLES (CAPUT DO ART. 171 DO CP). DENEGAÇÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE SUPOSTO EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. MATÉRIAS JÁ ANALISADAS EM IMPETRAÇÃO ANTERIOR. AÇÃO NÃO CONHECIDA, NO PONTO. CONCURSO MATERIAL ENTRE OS TRÊS CRIMES DE ESTELIONATO. ERRO MATERIAL NO SOMATÓRIO DAS PENAS. ILEGALIDADE MANIFESTA. CONTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.033798-3, de Chapecó, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 23-07-2013).
Ementa
HABEAS CORPUS. AÇÃO PENAL QUE APURA CRIMES DE ESTELIONATO SIMPLES (CAPUT DO ART. 171 DO CP). DENEGAÇÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE SUPOSTO EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. MATÉRIAS JÁ ANALISADAS EM IMPETRAÇÃO ANTERIOR. AÇÃO NÃO CONHECIDA, NO PONTO. CONCURSO MATERIAL ENTRE OS TRÊS CRIMES DE ESTELIONATO. ERRO MATERIAL NO SOMATÓRIO DAS PENAS. ILEGALIDADE MANIFESTA. CONTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.033798-3, de Chapecó, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 23-07-2013).
Data do Julgamento
:
23/07/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carlos Alberto Civinski
Comarca
:
Chapecó
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