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Jurisprudência


TJSC 2013.033813-6 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS OFERECIDO - DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO - MOMENTO DA CONVOCAÇÃO - DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO NO PERÍODO DE VALIDADE DO CERTAME O candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas oferecido possui direito subjetivo à nomeação e posse no respectivo cargo no período de validade do certame expressamente previsto no respectivo edital ou nos dois primeiros anos estabelecidos na Constituição Federal (art. 37, inc. III), caso omisso o regulamento. "A prorrogação do prazo de validade do certame visa, primordialmente, o aproveitamento do processo seletivo já realizado, para a formação de cadastro de reserva, evitando-se, com isso, a instauração de novo procedimento dispendioso destinado ao preenchimento de eventuais vagas que restaram disponíveis ao longo do prazo inicialmente previsto. Não serve, por outro lado, para postergar a nomeação e posse daqueles candidatos que foram aprovados dentro do número de vagas disponibilizadas no certame" (AC n. 2012.036662-0, voto vencido Des. Pedro Manoel Abreu). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.033813-6, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-12-2013).

Data do Julgamento : 11/12/2013
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Luiz Cézar Medeiros
Comarca : Capital
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