TJSC 2013.033827-7 (Acórdão)
Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Municipal que estabelece atribuições ao Instituto Médico Legal - IML, órgão da Administração Pública Estadual, sob pena de multa. Impossibilidade, na espécie. Competência privativa do Estado de Santa Catarina para organizar o funcionamento da Administração Pública Estadual. Inteligência da CE, art. 71, IV, alínea "a". Ação julgada procedente, para declarar a inconstitucionalidade da expressão IML e Instituto Médico Legal contidos nos dispositivos legais. (TJSC, Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2013.033827-7, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Órgão Especial, j. 04-12-2013).
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Municipal que estabelece atribuições ao Instituto Médico Legal - IML, órgão da Administração Pública Estadual, sob pena de multa. Impossibilidade, na espécie. Competência privativa do Estado de Santa Catarina para organizar o funcionamento da Administração Pública Estadual. Inteligência da CE, art. 71, IV, alínea "a". Ação julgada procedente, para declarar a inconstitucionalidade da expressão IML e Instituto Médico Legal contidos nos dispositivos legais. (TJSC, Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2013.033827-7, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Órgão Especial, j. 04-12-2013).
Data do Julgamento
:
04/12/2013
Classe/Assunto
:
Órgão Especial
Órgão Julgador
:
Órgão Especial
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Capital
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