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Jurisprudência


TJSC 2013.033853-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. PROCESSO PRINCIPAL DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. INTERLOCUTÓRIA QUE ACOLHE A EXCEÇÃO. INSURGÊNCIA DA EXCEPTA. CRITÉRIO DE DESTINATÁRIO FINAL ECONÔMICO QUE NÃO SE AJUSTA MAIS À CARACTERIZAÇÃO DA RELAÇÃO DE CONSUMO OU AO CONCEITO DE CONSUMIDOR. NOVA INTELECÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA RELATORIA. MITIGAÇÃO DA TEORIA FINALISTA. TENDÊNCIA MAXIMALISTA OU OBJETIVA, QUE ABRIGA A VULNERABILIDADE, CARACTERIZADA PELA HIPOSSUFICIÊNCIA FÁTICA, TÉCNICA OU ECONÔMICA. COMPETÊNCIA DO DOMICÍLIO DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA CONSUMIDORA. "Com esse novo entendimento, houve um significativo passo para o reconhecimento de não ser o critério do destinatário final econômico o determinante para a caracterização de relação de consumo ou do conceito de consumidor. Ainda que o adquirente do bem não seja o seu destinatário final econômico, poderá ser considerado consumidor, desde que seja constatada a sua hipossuficiência, na relação jurídica, perante o fornecedor. [...] Dessarte, reconhecida a possibilidade de abrandamento da teoria finalista, admitindo a aplicação das normas do CDC a determinados consumidores profissionais, desde que seja demonstrada a vulnerabilidade técnica, jurídica ou econômica, é de se enquadrar a recorrida na definição constante do art. 2º do CDC" (REsp. n. 1.010.834, rela. Mina. Nancy Andrighi, j. 3-8-2010). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.033853-8, de Lages, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 16-02-2016).

Data do Julgamento : 16/02/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Leandro Passig Mendes
Relator(a) : Altamiro de Oliveira
Comarca : Lages
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