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Jurisprudência


TJSC 2013.033869-3 (Acórdão)

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DECLINOU COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA FEDERAL. DOENÇA DEGENERATIVA. LAUDO QUE NÃO AFASTA A POSSIBILIDADE DE AGRAVAMENTO DA LESÃO PELO EXERCÍCIO DO LABOR. DÚVIDA QUE SE RESOLVE EM FAVOR DO SEGURADO. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO MISERO. REFORMA DA DECISÃO QUE SE IMPÕE. Quando o laudo pericial, sem afirmar categoricamente a existência de acidente de trabalho e o respectivo nexo de causalidade, não exclui tal possibilidade, estar-se-á diante de uma dúvida razoável que deve ser resolvida em favor do segurado, em observância do princípio do in dubio pro misero, devendo, por consequência, se considerar comprovados tais requisitos. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.033869-3, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 08-10-2013).

Data do Julgamento : 08/10/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Candida Inês Zoellner Brugnoli
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : Jaraguá do Sul
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