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Jurisprudência


TJSC 2013.033874-1 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. COISAS E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. FORÇA NOVA. LIMINAR INDEFERIDA NA ORIGEM. (1) AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA. PROVA ORAL E DOCUMENTAL PRODUZIDAS PELA RÉ. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO. PRINCÍPIO DA UNICIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO, NO PONTO. - É vedado conhecer, em sede de agravo de instrumento, de insurgência já combatida por agravo retido, sob pena de violação ao princípio da unicidade ou unirrecorribilidade recursal. (2) BENS MÓVEIS DEIXADOS EM IMÓVEL AO TÉRMINO DA LOCAÇÃO. UTILIZAÇÃO PELA NOVA LOCATÁRIA. PROVA DOCUMENTAL QUE NÃO CONFORTA A TESE AUTORAL. ART. 927 DO CPC. PRESSUPOSTOS NÃO PREENCHIDOS. - Se os elementos autuados e os contornos da espécie sob análise fazem exsurgir dúvidas sobre a verossimilhança da versão autoral e não permitem aferir quaisquer dos requisitos ensejadores da reintegração liminar (art. 927 do Código de Processo Civil), tem-se por irretocável o interlocutório de indeferimento. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.033874-1, de Tubarão, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 12-09-2013).

Data do Julgamento : 12/09/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Edir Josias Silveira Beck
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Tubarão
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