TJSC 2013.033878-9 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO A CRÉDITO DE PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE EXTINGUIU A AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR CONSIDERAR A PERDA DO OBJETO EM RAZÃO DA HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INSURGÊNCIA DA PARTE IMPUGNANTE. MÉRITO. IMPUGNAÇÃO A CRÉDITO DECLARADO EM PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO DESTE. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE PARA A CONTINUIDADE DO TRAMITE DA INSURGÊNCIA AO CRÉDITO DECLARADO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGO 10, 16 E 58 DA LEI DE FALÊNCIA. DECISÃO CASSADA. A aprovação/homologação do plano de recuperação judicial não o torna imutável, tampouco absoluto, posto que, durante aquele lapso temporal de dois anos para seu cumprimento é possível praticar retificações, sejam decorrentes de impugnações ainda não resolvidas, como no caso, ou em razão de créditos retardatários, conforme prevê o artigo 10 da Lei 11.101/05. Tanto é que o artigo 16 da Lei de Falências determina que "juiz determinará, para fins de rateio, a reserva de valor para satisfação do crédito impugnado". Logo, aquela decisão homologatória não acarreta a carência de ação da impugnação ao crédito declarado, por perda do objeto, porque válida "'a coexistência entre o prosseguimento da recuperação judicial e o julgamento de impugnação ao valor do crédito' (Resp nº 1.157.846/MT, Rela. Mina. Nancy Andrighi, j. 2-12-10)". (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.005418-2, de São José, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, j. 11-06-2013). RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.033878-9, de Taió, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 15-05-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO A CRÉDITO DE PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE EXTINGUIU A AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR CONSIDERAR A PERDA DO OBJETO EM RAZÃO DA HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INSURGÊNCIA DA PARTE IMPUGNANTE. MÉRITO. IMPUGNAÇÃO A CRÉDITO DECLARADO EM PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO DESTE. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE PARA A CONTINUIDADE DO TRAMITE DA INSURGÊNCIA AO CRÉDITO DECLARADO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGO 10, 16 E 58 DA LEI DE FALÊNCIA. DECISÃO CASSADA. A aprovação/homologação do plano de recuperação judicial não o torna imutável, tampouco absoluto, posto que, durante aquele lapso temporal de dois anos para seu cumprimento é possível praticar retificações, sejam decorrentes de impugnações ainda não resolvidas, como no caso, ou em razão de créditos retardatários, conforme prevê o artigo 10 da Lei 11.101/05. Tanto é que o artigo 16 da Lei de Falências determina que "juiz determinará, para fins de rateio, a reserva de valor para satisfação do crédito impugnado". Logo, aquela decisão homologatória não acarreta a carência de ação da impugnação ao crédito declarado, por perda do objeto, porque válida "'a coexistência entre o prosseguimento da recuperação judicial e o julgamento de impugnação ao valor do crédito' (Resp nº 1.157.846/MT, Rela. Mina. Nancy Andrighi, j. 2-12-10)". (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.005418-2, de São José, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, j. 11-06-2013). RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.033878-9, de Taió, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 15-05-2014).
Data do Julgamento
:
15/05/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Karina Müller Queiroz de Souza
Relator(a)
:
Guilherme Nunes Born
Comarca
:
Taió
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