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Jurisprudência


TJSC 2013.033893-0 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROLATADA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CADERNETAS DE POUPANÇA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO DETERMINANDO QUE OS JUROS DE MORA INCIDAM A PARTIR DA INTIMAÇÃO DO BANCO NA FASE DE LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, BEM COMO, A REMESSA DOS AUTOS À CONTADORIA JUDICIAL PARA ELABORAÇÃO DE CÁLCULO, NOS TERMOS DO ART. 475-B, § 3.°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INSURGÊNCIA DOS CREDORES. DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS NS. 591.797 E 626.307, INAPLICÁVEL AO CASO - POSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DO RECURSO QUE VERSA SOBRE EXECUÇÃO DEFINITIVA. DEFENDIDA A INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO PROMOVIDA NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA - TESE ACOLHIDA - INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 219 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 405 DO CÓDIGO CIVIL - PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA - CÁLCULOS DA CONTADORIA JUDICIAL QUE DEVEM SER REFEITOS - DECISUM REFORMADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.033893-0, de Tangará, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).

Data do Julgamento : 25/07/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Flávio Luis Dell'Antonio
Relator(a) : Cláudio Valdyr Helfenstein
Comarca : Tangará
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