TJSC 2013.033908-0 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. DECISÃO QUE AUTORIZA O RECEBIMENTO DOS EMBARGOS DO DEVEDOR INDEPENDENTEMENTE DA GARANTIA DO JUÍZO. DESCABIMENTO. PREVALÊNCIA DA REGRA DO ART. 16, § 1º, DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.033908-0, de Joinville, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 20-05-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. DECISÃO QUE AUTORIZA O RECEBIMENTO DOS EMBARGOS DO DEVEDOR INDEPENDENTEMENTE DA GARANTIA DO JUÍZO. DESCABIMENTO. PREVALÊNCIA DA REGRA DO ART. 16, § 1º, DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.033908-0, de Joinville, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 20-05-2014).
Data do Julgamento
:
20/05/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Roberto Lepper
Relator(a)
:
Jorge Luiz de Borba
Comarca
:
Joinville
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