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Jurisprudência


TJSC 2013.033930-3 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE LIMINARMENTE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO - INSURGÊNCIA CONTRA OS CÁLCULOS REALIZADOS PELO CONTADOR JUDICIAL E AS REQUISIÇÕES DE PAGAMENTO DE PRECATÓRIO, EXPEDIDOS SEM A ATUALIZAÇÃO DOS JUROS E DA CORREÇÃO MONETÁRIA - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS NA ORIGEM - MATÉRIA NÃO SUBMETIDA AO CRIVO DO MAGISTRADO A QUO - INEXISTÊNCIA DE QUALQUER DECISÃO PASSÍVEL DE RECURSO - MEROS ATOS PROCESSUAIS DESPROVIDOS DE CONTEÚDO LESIVO - IRRECORRIBILIDADE - FALTA INTERESSE RECURSAL - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. O recurso viola o art. 162 do CPC, na medida em que não houve decisão interlocutória do Magistrado de Primeiro Grau acerca da atualização dos cálculos e, por consequência, da expedição complementar de requisição de pagamento de precatório, sendo incabível o Agravo de Instrumento, nos termos do art. 522 do CPC. Ausente o interesse recursal, pois o Agravante deveria, antes, ter provocado o Juízo para se pronunciar sobre a atualização dos cálculos apresentados pelo Contador Judicial, por meio da respectiva impugnação. Ofensa ao duplo grau de jurisdição, porquanto, como dito, não houve pronunciamento do Togado, na origem, acerca da atualização dos cálculos, inviabilizando esta Corte de intrometer-se na apreciação da matéria. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.033930-3, de Gaspar, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Câmara Civil Especial, j. 21-11-2013).

Data do Julgamento : 21/11/2013
Classe/Assunto : Câmara Civil Especial
Órgão Julgador : Raphael de Oliveira e Silva Borges
Relator(a) : Rodolfo C. R. S. Tridapalli
Comarca : Gaspar
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