TJSC 2013.033936-5 (Acórdão)
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Ação de adimplemento contratual. Incompetência reconhecida pela Sexta Vara Cível da Capital. Remessa à Quinta Vara Cível. Conexão. Devolução dos autos àquela unidade jurisdicional. Incidente. Demanda anterior já julgada. Competência do juízo suscitado. O reconhecimento da conexão é inviável quando uma das demandas já foi julgada. (TJSC, Conflito de Competência n. 2013.033936-5, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-09-2013).
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Ação de adimplemento contratual. Incompetência reconhecida pela Sexta Vara Cível da Capital. Remessa à Quinta Vara Cível. Conexão. Devolução dos autos àquela unidade jurisdicional. Incidente. Demanda anterior já julgada. Competência do juízo suscitado. O reconhecimento da conexão é inviável quando uma das demandas já foi julgada. (TJSC, Conflito de Competência n. 2013.033936-5, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-09-2013).
Data do Julgamento
:
24/09/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Cleni Serly Rauen de Vieira
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Capital
Mostrar discussão