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Jurisprudência


TJSC 2013.033956-1 (Acórdão)

Ementa
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. MEDIDA PROTETIVA DE AFASTAMENTO E NÃO CONTATO COM A VÍTIMA. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. DESCUMPRIMENTO DA MEDIDA PELO AGRESSOR. ELEMENTOS QUE INDICAM A CONDUTA VIOLENTA E REITERADA DO PACIENTE CONTRA A EX-COMPANHEIRA. EXEGESE DO ARTIGO 313, IV, DO CPP. FUNDAMENTOS DA PREVENTIVA QUE SE MOSTRAM IDÔNEOS. SEGREGAÇÃO MANTIDA. Mesmo que a pena máxima cominada para os crimes previstos na denúncia, ainda que somadas em razão do concurso material, não suplantar a 4 (quatro) anos, será possível a prisão preventiva nos crimes abrangidos pela Lei Maria da Penha. "Assim, por exemplo, cometido um delito de lesão corporal leve contra a mulher, nos moldes expostos pelo estatuto em exame, pode seu autor ter decretada a prisão preventiva, embora esse crime seja apenado com detenção máxima de 1 (um) ano" (BIANCHINI, Alice et al. Prisão e medidas cautelares: comentários à Lei 12.403, de 4 de maio de 2011. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011. p. 150). Não obstante, nessa hipótese, exige-se demonstração de que a prisão cautelar é fundamental para garantir o cumprimento de medidas protetivas de urgência previstas na Lei n. 11.340/2006. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.033956-1, de Chapecó, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 20-06-2013).

Data do Julgamento : 20/06/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Quarta Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Schaefer Martins
Comarca : Chapecó
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