TJSC 2013.033977-4 (Acórdão)
PROCESSUAL CIVIL - PREGÃO PRESENCIAL - OBJETO NÃO ESPECIFICADO ADEQUADAMENTE - REVOGAÇÃO DO CERTAME - FATO SUPERVENIENTE - PERDA DO OBJETO - EXTINÇÃO "Como toda ação, o mandado de segurança exige - interesse - no sentido processual do termo. Ademais, cumpre projetar-se até o encerramento do processo. Caso contrário, a jurisdição resta afetada" (STJ, REsp n. 35.247, Min. Vicente Cernicchiaro). "A superveniência de fato modificativo do pedido do impetrante, que resulta na perda do objeto do mandado de segurança, deve ser considerada, de ofício, pelo órgão julgador (CPC, art. 462)" (MS n. 2001.001853, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.033977-4, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14-08-2013).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - PREGÃO PRESENCIAL - OBJETO NÃO ESPECIFICADO ADEQUADAMENTE - REVOGAÇÃO DO CERTAME - FATO SUPERVENIENTE - PERDA DO OBJETO - EXTINÇÃO "Como toda ação, o mandado de segurança exige - interesse - no sentido processual do termo. Ademais, cumpre projetar-se até o encerramento do processo. Caso contrário, a jurisdição resta afetada" (STJ, REsp n. 35.247, Min. Vicente Cernicchiaro). "A superveniência de fato modificativo do pedido do impetrante, que resulta na perda do objeto do mandado de segurança, deve ser considerada, de ofício, pelo órgão julgador (CPC, art. 462)" (MS n. 2001.001853, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.033977-4, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14-08-2013).
Data do Julgamento
:
14/08/2013
Classe/Assunto
:
Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador
:
Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a)
:
Luiz Cézar Medeiros
Comarca
:
Capital
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