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Jurisprudência


TJSC 2013.033978-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE PACTOS BANCÁRIOS - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - APELO DA CASA BANCÁRIA. JUROS REMUNERATÓRIOS - CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL - INEXISTÊNCIA DE DELIBERAÇÃO DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - PREVALÊNCIA DO PERCENTUAL ÍNSITO NA LEI DE USURA, SALVO QUANDO O SOMATÓRIO DOS ENCARGOS CONTRATADOS REMONTAR PATAMAR INFERIOR À LIMITAÇÃO DE 12% AO ANO - INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, CAPUT, DO DECRETO-LEI 413/1969 - RECURSO DESPROVIDO NO PONTO. Compete ao Conselho Monetário Nacional deliberar sobre os juros praticados nas cédulas de crédito rural, a exemplo do que sucede com as cédulas de crédito comercial e industrial. Diante da omissão desse órgão nesse mister, prevalece a regra do art. 1º do Decreto nº 22.626/33, Lei de usura, limitando-se eles no percentual de 12% ao ano. Entrementes, quando inferiores a aludido patamar máximo, deverão os juros remuneratórios observar os percentuais ajustados. TAXA REFERÊNCIAL (TR) - SENTENÇA QUE PERMITE A COBRANÇA COM RELAÇÃO À CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO DO CAPÍTULO. Carece de interesse recursal a parte que interpõe reclamo acerca de matérias cujo comando não lhe foi desfavorável ou ainda não abarcado pela sentença hostilizada. CONTRATOS DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE E BORDERÔS PARA DESCONTO DE NOTA PROMISSÓRIA - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - INSTRUMENTOS FIRMADOS EM DATA ANTERIOR A ENTRADA EM VIGOR DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/200 (MP 2.170-36/2001) - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE ATO NORMATIVO AUTORIZADOR - MANUTENÇÃO DO DECISUM. A capitalização dos juros tão somente incide sobre os contratos bancários se, além de existir previsão legal, encontrar-se expressamente pactuada, sob pena de ofensa ao disposto no art. 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor. "É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001) [...]" (REsp 973.827/RS, relatora para o acórdão Mina. Maria Isabel Gallotti, j. em 8/8/2012). Nesse rumo, firmados os instrumentos sob revisão antes da edição do mencionado ato normativo autorizador, inadmissível o anatocismo mensal. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.033978-1, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 27-05-2014).

Data do Julgamento : 27/05/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Dayse Herget de Oliveira Marinho
Relator(a) : Robson Luz Varella
Comarca : Jaraguá do Sul
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