TJSC 2013.033984-6 (Acórdão)
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL POR TÁXI. HABILITAÇÃO INDEFERIDA SOB O ARGUMENTO DA AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE QUITAÇÃO COM O SERVIÇO MILITAR. ORDEM CONCEDIDA. CERTIFICADO DE DISPENSA DA INCORPORAÇÃO QUE ATENDE À EXIGÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA EM REEXAME NECESSÁRIO. Conforme o Edital de Concorrência Pública n. 001/2010, relacionado com a "outorga de permissão do serviço público de transporte individual, por táxi, no Município de Florianópolis", ao licitante cumpre provar "que está em dia com suas obrigações relacionadas ao serviço militar" (item 10.1.d). A sua habilitação não pode ser recusada por ter apresentado apenas o "Certificado de Dispensa da Incorporação", pois constitui "prova de estar o brasileiro em dia com as suas obrigações militares" (Lei n. 4.375/1964, art. 75, alínea "d"). (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2013.033984-6, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 13-08-2013).
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL POR TÁXI. HABILITAÇÃO INDEFERIDA SOB O ARGUMENTO DA AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE QUITAÇÃO COM O SERVIÇO MILITAR. ORDEM CONCEDIDA. CERTIFICADO DE DISPENSA DA INCORPORAÇÃO QUE ATENDE À EXIGÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA EM REEXAME NECESSÁRIO. Conforme o Edital de Concorrência Pública n. 001/2010, relacionado com a "outorga de permissão do serviço público de transporte individual, por táxi, no Município de Florianópolis", ao licitante cumpre provar "que está em dia com suas obrigações relacionadas ao serviço militar" (item 10.1.d). A sua habilitação não pode ser recusada por ter apresentado apenas o "Certificado de Dispensa da Incorporação", pois constitui "prova de estar o brasileiro em dia com as suas obrigações militares" (Lei n. 4.375/1964, art. 75, alínea "d"). (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2013.033984-6, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 13-08-2013).
Data do Julgamento
:
13/08/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Relator(a)
:
Newton Trisotto
Comarca
:
Capital
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