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Jurisprudência


TJSC 2013.033987-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL E USO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DO OFENDIDO. TENTATIVA. IMPRONÚNCIA. INDÍCIOS DE AUTORIA. INSUFICIÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS PRODUZIDOS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. VIABILIDADE DA ACUSAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. IMPRONÚNCIA. MANUTENÇÃO. No procedimento quanto aos delitos dolosos contra a vida, para o juízo de pronúncia, exige-se o convencimento quanto à materialidade do fato e a constatação de indícios suficientes de autoria ou de participação; verificada a insuficiência de elementos sobre esses indícios de autoria e/ou participação, impõe-se a decisão de impronúncia. RECURSO MINISTERIAL NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.033987-7, de Canoinhas, rel. Des. Newton Varella Júnior, Quarta Câmara Criminal, j. 16-07-2015).

Data do Julgamento : 16/07/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Bernardo Augusto Ern
Relator(a) : Newton Varella Júnior
Comarca : Canoinhas
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