TJSC 2013.034011-7 (Acórdão)
AGRAVO EM EXECUÇÃO. DECISÃO DE SOBRESTAMENTO DE INCIDENTE DE REGRESSÃO DO REGIME. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. APENADO QUE COMETE NOVO FATO DEFINIDO COMO CRIME DOLOSO. TRÂNSITO EM JULGADO DE EVENTUAL SENTENÇA CONDENATÓRIA PRESCINDÍVEL. PRECEDENTES. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 52 E 118, INCISO I, AMBOS DA LEI 7.210/84. DECISÃO CASSADA. PROSSEGUIMENTO DO FEITO QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2013.034011-7, de Joinville, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Segunda Câmara Criminal, j. 30-07-2013).
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. DECISÃO DE SOBRESTAMENTO DE INCIDENTE DE REGRESSÃO DO REGIME. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. APENADO QUE COMETE NOVO FATO DEFINIDO COMO CRIME DOLOSO. TRÂNSITO EM JULGADO DE EVENTUAL SENTENÇA CONDENATÓRIA PRESCINDÍVEL. PRECEDENTES. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 52 E 118, INCISO I, AMBOS DA LEI 7.210/84. DECISÃO CASSADA. PROSSEGUIMENTO DO FEITO QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2013.034011-7, de Joinville, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Segunda Câmara Criminal, j. 30-07-2013).
Data do Julgamento
:
30/07/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Guy Estevão Berkenbrock
Relator(a)
:
Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
Comarca
:
Joinville
Mostrar discussão