TJSC 2013.034014-8 (Acórdão)
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DA DEFESA. CRIME DO ART. 1.º, I, DO DECRETO-LEI 201/67. SENTENÇA CONDENATÓRIA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. IMPUGNAÇÃO DA DOSIMETRIA. ALEGAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCURSO SUPERIOR AO LAPSO TEMPORAL. CERCEAMENTO DE DEFESA RECHAÇADO. EXEGESE DO ART. 222 DO CPP. CARTA PRECATÓRIA COM PRAZO EXPIRADO. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL. MÉRITO. PREFEITO MUNICIPAL ADQUIRE 630M3 DE AREIA. NOTAS DE EMPENHO. COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO. INEXISTÊNCIA DE PROVA ACERCA DO RECEBIMENTO DO PRODUTO. PROVA TESTEMUNHAL UNÍSSONA. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ACERCA DA IMPARCIALIDADE DOS TESTEMUNHOS. EVENTUAL DOAÇÃO DE PRODUTOS ANTERIORMENTE NÃO AFASTA INFRAÇÃO PENAL. DESORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA NÃO JUSTIFICA AUSÊNCIA DE QUALQUER ELEMENTO QUE COMPROVE A ENTREGA DE GRANDE QUANTIDADE DO PRODUTO. DOLO EVIDENCIADO. ASSINATURA NAS NOTAS DE EMPENHO. AUSÊNCIA DE CONDUTA CULPOSA. SIMPLICIDADE OU BAIXO NÍVEL DE ESCOLARIDADE QUE NÃO IMPLICAM ERRO DE TIPO OU DE PROIBIÇÃO NÃO CONSTITUEM EXCLUDENTE DE TIPICIDADE, ILICITUDE OU CULPABILIDADE. SENTENÇA CONFIRMADA. - Pelo princípio da dialeticidade recursal - segundo o qual, o efeito devolutivo da apelação criminal encontra limites nas razões expostas pela parte recorrente -, não se pode conhecer do pedido realizado de forma genérica, sobretudo se o apelante não apresentou fundamentação idônea para ensejar a alteração da sentença nesse ponto. Precedente do STJ. - Não há que se declarar a prescrição da pretensão punitiva quando não houve decurso de lapso temporal superior aos marcos interruptivos estabelecidos no art. 109 do Código Penal. - Inexiste cerceamento de defesa quando a carta precatória teve prazo expirado sem cumprimento e o magistrado determinou a apresentação de alegações finais. Exegese do art. 222 do Código de Processo Penal. - O agente público que assina notas de empenho, autorizando pagamento pela suposta aquisição de grande quantidade de areia, durante período de calamidade pública, não pode se furtar a responsabilidade pelos seus atos, sob a alegação que por desorganização administrativa não possui documento comprobatório do recebimento do produto. - A prova testemunhal é elemento de cognição válido quando não contraditada e expressa fatos compatíveis com os demais elementos probatórios, ainda que possa apresentar alguma conotação política. - O dolo do agente consubstancia-se na vontade livre e consciente em autorizar o empenho dos valores utilizados supostamente para aquisição de grande quantidade de areia. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e improvimento do recurso. - Recurso parcialmente conhecido e improvido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.034014-8, de São João Batista, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 26-11-2013).
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DA DEFESA. CRIME DO ART. 1.º, I, DO DECRETO-LEI 201/67. SENTENÇA CONDENATÓRIA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. IMPUGNAÇÃO DA DOSIMETRIA. ALEGAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCURSO SUPERIOR AO LAPSO TEMPORAL. CERCEAMENTO DE DEFESA RECHAÇADO. EXEGESE DO ART. 222 DO CPP. CARTA PRECATÓRIA COM PRAZO EXPIRADO. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL. MÉRITO. PREFEITO MUNICIPAL ADQUIRE 630M3 DE AREIA. NOTAS DE EMPENHO. COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO. INEXISTÊNCIA DE PROVA ACERCA DO RECEBIMENTO DO PRODUTO. PROVA TESTEMUNHAL UNÍSSONA. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ACERCA DA IMPARCIALIDADE DOS TESTEMUNHOS. EVENTUAL DOAÇÃO DE PRODUTOS ANTERIORMENTE NÃO AFASTA INFRAÇÃO PENAL. DESORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA NÃO JUSTIFICA AUSÊNCIA DE QUALQUER ELEMENTO QUE COMPROVE A ENTREGA DE GRANDE QUANTIDADE DO PRODUTO. DOLO EVIDENCIADO. ASSINATURA NAS NOTAS DE EMPENHO. AUSÊNCIA DE CONDUTA CULPOSA. SIMPLICIDADE OU BAIXO NÍVEL DE ESCOLARIDADE QUE NÃO IMPLICAM ERRO DE TIPO OU DE PROIBIÇÃO NÃO CONSTITUEM EXCLUDENTE DE TIPICIDADE, ILICITUDE OU CULPABILIDADE. SENTENÇA CONFIRMADA. - Pelo princípio da dialeticidade recursal - segundo o qual, o efeito devolutivo da apelação criminal encontra limites nas razões expostas pela parte recorrente -, não se pode conhecer do pedido realizado de forma genérica, sobretudo se o apelante não apresentou fundamentação idônea para ensejar a alteração da sentença nesse ponto. Precedente do STJ. - Não há que se declarar a prescrição da pretensão punitiva quando não houve decurso de lapso temporal superior aos marcos interruptivos estabelecidos no art. 109 do Código Penal. - Inexiste cerceamento de defesa quando a carta precatória teve prazo expirado sem cumprimento e o magistrado determinou a apresentação de alegações finais. Exegese do art. 222 do Código de Processo Penal. - O agente público que assina notas de empenho, autorizando pagamento pela suposta aquisição de grande quantidade de areia, durante período de calamidade pública, não pode se furtar a responsabilidade pelos seus atos, sob a alegação que por desorganização administrativa não possui documento comprobatório do recebimento do produto. - A prova testemunhal é elemento de cognição válido quando não contraditada e expressa fatos compatíveis com os demais elementos probatórios, ainda que possa apresentar alguma conotação política. - O dolo do agente consubstancia-se na vontade livre e consciente em autorizar o empenho dos valores utilizados supostamente para aquisição de grande quantidade de areia. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e improvimento do recurso. - Recurso parcialmente conhecido e improvido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.034014-8, de São João Batista, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 26-11-2013).
Data do Julgamento
:
26/11/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Samuel Andreis
Relator(a)
:
Carlos Alberto Civinski
Comarca
:
São João Batista
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