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Jurisprudência


TJSC 2013.034018-6 (Acórdão)

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A PROPRIEDADE INTELECTUAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL (CP, ART. 184, § 2º). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA PROVA PERICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. QUANTIDADE DE PRODUTOS FALSIFICADOS DEVIDAMENTE DEMONSTRADA. MÉRITO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ART. 184, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. INVIABILIDADE. EVIDENCIADO O ELEMENTO NORMATIVO DO TIPO CONSISTENTE NO INTUITO DE OBTER LUCRO, BEM COMO A ELEMENTAR 'EXPOR À VENDA'. SENTENÇA MANTIDA. - Tendo a perícia demonstrado a quantidade de produtos falsificados apreendidos e atestado a efetiva contrafação dos objetos, não há falar em nulidade. - Não é possível a desclassificação do crime previsto no art. 184, § 2º, do Código Penal, para a conduta descrita no caput do mesmo dispositivo legal quando o agente expõe à venda CD's e DVD's falsificados com o intuito de obter lucro direto ou indireto. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e não provido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.034018-6, de Joinville, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 03-09-2013).

Data do Julgamento : 03/09/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Gustavo Henrique Aracheski
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Joinville
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