TJSC 2013.034036-8 (Acórdão)
Apelação Cível. Previdenciário. Revisão de benefício concedido em 1989. Ação aforada após o prazo de 10 anos contados da vigência da MP n. 1.523-9/97. Decadência configurada. Recurso provido. A despeito da oscilação jurisprudencial de outrora, atualmente está consolidado o entendimento firmado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual, embora a Lei nº 9.528/1997 não possa operar de maneira retroativa, a data de sua edição, 28/6/1997, deve ser o marco inicial para a contagem do prazo de 10 (dez) anos para a revisão de benefícios concedidos antes de sua vigência. Com base nessa orientação, impõe-se concluir que a ação que visa à revisão dos benefícios previdenciários concedidos em data anterior à Lei 9.528/1997 deve ser ajuizada até 28/6/2007, quando termina o transcurso do prazo decadencial decenal previsto nesse ato normativo. (AgRg no REsp 1243820/RS, rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j. 4.6.2013) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.034036-8, de Urussanga, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
Ementa
Apelação Cível. Previdenciário. Revisão de benefício concedido em 1989. Ação aforada após o prazo de 10 anos contados da vigência da MP n. 1.523-9/97. Decadência configurada. Recurso provido. A despeito da oscilação jurisprudencial de outrora, atualmente está consolidado o entendimento firmado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual, embora a Lei nº 9.528/1997 não possa operar de maneira retroativa, a data de sua edição, 28/6/1997, deve ser o marco inicial para a contagem do prazo de 10 (dez) anos para a revisão de benefícios concedidos antes de sua vigência. Com base nessa orientação, impõe-se concluir que a ação que visa à revisão dos benefícios previdenciários concedidos em data anterior à Lei 9.528/1997 deve ser ajuizada até 28/6/2007, quando termina o transcurso do prazo decadencial decenal previsto nesse ato normativo. (AgRg no REsp 1243820/RS, rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j. 4.6.2013) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.034036-8, de Urussanga, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
Data do Julgamento
:
23/07/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Bruna Canella Becker Burigo
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Urussanga
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