TJSC 2013.034054-0 (Acórdão)
ARRENDAMENTO MERCANTIL. Rescisão contratual procedente. Insurgência da instituição financeira. Valor residual garantido. Cobrança antecipada. Pacto desfeito. Devolução para evitar o enriquecimento ilícito. Compensação com contraprestações devidas. Comissão de permanência cumulada com juros de mora e multa. Ajuste indemonstrado e impossibilidade ante a natureza da avença. Sucumbência mantida. Apelo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.034054-0, de São Bento do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 08-10-2013).
Ementa
ARRENDAMENTO MERCANTIL. Rescisão contratual procedente. Insurgência da instituição financeira. Valor residual garantido. Cobrança antecipada. Pacto desfeito. Devolução para evitar o enriquecimento ilícito. Compensação com contraprestações devidas. Comissão de permanência cumulada com juros de mora e multa. Ajuste indemonstrado e impossibilidade ante a natureza da avença. Sucumbência mantida. Apelo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.034054-0, de São Bento do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 08-10-2013).
Data do Julgamento
:
08/10/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Romano José Enzweiler
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
São Bento do Sul
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