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Jurisprudência


TJSC 2013.034064-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONSÓRCIO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. BUSCA E APREENSÃO ANTERIOR. ALIENAÇÃO EXTRAJUDICIAL. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DE UM DOS RÉUS. LAPSO TEMPORAL ENTRE A APREENSÃO E ALIENAÇÃO. TAXA ADMINISTRATIVA DO CONSÓRCIO. MATÉRIAS NÃO SUSCITADAS NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO, NO PARTICULAR. Conforme preceitua o art. 515, § 1º, do CPC, só serão objeto de apreciação e julgamento pelo Tribunal as questões suscitadas e discutidas no processo, sob pena de supressão de Instância. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE PREVÊ A ALIENAÇÃO DO BEM PELO CREDOR. ALEGADA ABUSIVIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. DISPOSITIVO QUE REAFIRMA PREVISÃO LEGAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 2º DO DECRETO-LEI N. 911/69. Se a previsão expressa no contrato é tão somente a de um direito do credor fiduciário, não se vislumbra nela qualquer abusividade a ensejar a declaração de nulidade pugnada pelo réu. VENDA A PREÇO VIL. HIPÓTESE QUE NÃO SE VERIFICA. VEÍCULO COM CONSERVAÇÃO COMPROMETIDA. DÍVIDAS DE IPVA, LICENCIAMENTO E SEGURO OBRIGATÓRIO. AVALIAÇÃO PRÉVIA, NOTIFICAÇÃO DO CREDOR E LEILOEIRO OFICIAL. ALIENAÇÃO CONFORME RECOMENDAÇÕES DOUTRINÁRIAS. Não há falar em venda a preço vil, ainda que em valor aquém ao apontado pela tabela FIPE, se o bem encontrava-se deteriorado e com débitos de IPVA, licenciamento e seguro obrigatório, ainda mais quando o preço pago aproxima-se daquele apontado em avaliações anteriores. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.034064-3, de Araranguá, rel. Des. Ricardo Fontes, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 08-08-2013).

Data do Julgamento : 08/08/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Sérgio Renato Domingos
Relator(a) : Ricardo Fontes
Comarca : Araranguá
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