TJSC 2013.034072-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. ARRENDAMENTO MERCANTIL DE VEÍCULO. ADMISSIBILIDADE. RECURSO DO AUTOR. RESCISÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIDO NO PONTO. NÃO CUMULAÇÃO DOS JUROS DE MORA E MULTA CONTRATUAL. DETERMINAÇÃO NÃO REALIZADA NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. SENTENÇA ULTRA PETITA. ANÁLISE DE PEDIDO SEM SOLICITAÇÃO. PLEITO GENÉRICO PARA AS TARIFAS ADMINISTRATIVAS. ANULAÇÃO DE PARTE DA SENTENÇA QUE ABORDOU A TAC/TEC E HONORÁRIOS EXTRAJUDICIAL SEM QUE EXISTISSE PEDIDO NA INICIAL. PLEITO RECURSAL PREJUDICADO. É cediço que ao Magistrado é defeso proferir sentença diversa daquela pedida ou considerar questões não levantadas pelas partes, sob pena de incorrer em extra ou ultra petita, ferindo o disposto no artigo 460 da Lei Processual, que acarreta a nulidade total ou parcial da sentença. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO CONTRATO. INÉRCIA DA CASA BANCÁRIA AO COMANDO JUDICIAL. APLICAÇÃO DA PRESUNÇÃO ADVINDA DO ART. 359, INC. I, CPC. JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. APLICAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELA TABELA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA DO CONTRATO QUE NÃO PERMITE A VISUALIZAÇÃO DE PACTO ACERCA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS E ASSIM CAPITALIZADOS. CONCLUSÃO PELA NÃO INCIDÊNCIA. ''O valor que compõe a contraprestação do leasing corresponde à locação do bem objeto do contrato, à remuneração da arrendante, à depreciação que o bem possa vir a sofrer enquanto na posse do arrendatário, correspondendo o VRG ao complemento para definição do valor do bem, na hipótese de opção pela sua aquisição, pelo que não há como ter certeza do que seja ou não juros. Assim, se a natureza do contrato de arrendamento mercantil não permite a análise da taxa de juros, por exemplo, inviável o exame da incidência de eventual capitalização". (TJSC, Ap. Cív. n. 2007.007072-3, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 02/05/2011). COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENCARGO PROVENIENTE DA MORA. VERBA QUE ENGLOBA OS JUROS REMUNERATÓRIOS E OS MORATÓRIOS (JUROS MORATÓRIOS E MULTA). COBRANÇA AUTORIZADA DESDE QUE EXPRESSAMENTE PACTUADA. AUSÊNCIA DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE DE AVERIGUAÇÃO. ENCARGO MORATÓRIO AFASTADO. Como a comissão de permanência somente pode ser cobrada quando expressamente pactuada e não tendo a casa bancária instruído os autos com o contrato firmado, tal encargo moratório deve ser afastado. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. DEVER DE PROMOVER A DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE, NA FORMA SIMPLES, DIANTE DA AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. MORA. AUSÊNCIA DE INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE NO PERÍODO DE NORMALIDADE CONTRATUAL. MORA CARACTERIZADA. ÔNUS SUCUMBENCIAL MANTIDO. COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS. POSSIBILIDADE. Recurso do autor conhecido em parte e improvido. Recurso do réu conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.034072-2, de Navegantes, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 07-08-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. ARRENDAMENTO MERCANTIL DE VEÍCULO. ADMISSIBILIDADE. RECURSO DO AUTOR. RESCISÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIDO NO PONTO. NÃO CUMULAÇÃO DOS JUROS DE MORA E MULTA CONTRATUAL. DETERMINAÇÃO NÃO REALIZADA NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. SENTENÇA ULTRA PETITA. ANÁLISE DE PEDIDO SEM SOLICITAÇÃO. PLEITO GENÉRICO PARA AS TARIFAS ADMINISTRATIVAS. ANULAÇÃO DE PARTE DA SENTENÇA QUE ABORDOU A TAC/TEC E HONORÁRIOS EXTRAJUDICIAL SEM QUE EXISTISSE PEDIDO NA INICIAL. PLEITO RECURSAL PREJUDICADO. É cediço que ao Magistrado é defeso proferir sentença diversa daquela pedida ou considerar questões não levantadas pelas partes, sob pena de incorrer em extra ou ultra petita, ferindo o disposto no artigo 460 da Lei Processual, que acarreta a nulidade total ou parcial da sentença. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO CONTRATO. INÉRCIA DA CASA BANCÁRIA AO COMANDO JUDICIAL. APLICAÇÃO DA PRESUNÇÃO ADVINDA DO ART. 359, INC. I, CPC. JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. APLICAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELA TABELA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA DO CONTRATO QUE NÃO PERMITE A VISUALIZAÇÃO DE PACTO ACERCA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS E ASSIM CAPITALIZADOS. CONCLUSÃO PELA NÃO INCIDÊNCIA. ''O valor que compõe a contraprestação do leasing corresponde à locação do bem objeto do contrato, à remuneração da arrendante, à depreciação que o bem possa vir a sofrer enquanto na posse do arrendatário, correspondendo o VRG ao complemento para definição do valor do bem, na hipótese de opção pela sua aquisição, pelo que não há como ter certeza do que seja ou não juros. Assim, se a natureza do contrato de arrendamento mercantil não permite a análise da taxa de juros, por exemplo, inviável o exame da incidência de eventual capitalização". (TJSC, Ap. Cív. n. 2007.007072-3, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 02/05/2011). COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENCARGO PROVENIENTE DA MORA. VERBA QUE ENGLOBA OS JUROS REMUNERATÓRIOS E OS MORATÓRIOS (JUROS MORATÓRIOS E MULTA). COBRANÇA AUTORIZADA DESDE QUE EXPRESSAMENTE PACTUADA. AUSÊNCIA DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE DE AVERIGUAÇÃO. ENCARGO MORATÓRIO AFASTADO. Como a comissão de permanência somente pode ser cobrada quando expressamente pactuada e não tendo a casa bancária instruído os autos com o contrato firmado, tal encargo moratório deve ser afastado. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. DEVER DE PROMOVER A DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE, NA FORMA SIMPLES, DIANTE DA AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. MORA. AUSÊNCIA DE INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE NO PERÍODO DE NORMALIDADE CONTRATUAL. MORA CARACTERIZADA. ÔNUS SUCUMBENCIAL MANTIDO. COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS. POSSIBILIDADE. Recurso do autor conhecido em parte e improvido. Recurso do réu conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.034072-2, de Navegantes, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 07-08-2014).
Data do Julgamento
:
07/08/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
André Luiz Anrain Trentini
Relator(a)
:
Guilherme Nunes Born
Comarca
:
Navegantes
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