TJSC 2013.034124-3 (Acórdão)
COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. VERBA INDENIZATÓRIA PERCEBIDA PELOS SEGURADOS NA VIA ADMINISTRATIVA. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. PRETENSÃO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR PERTINENTE ÀS RESPECTIVAS INDENIZAÇÕES, A CONTAR DA ENTRADA EM VIGOR DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340 DE 29.12.2006. PEDIDO NEGADO NA ORIGEM. INCONFORMISMO DO SEGURADO. VIABILIDADE DO PLEITO. NECESSIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DO PODER AQUISITIVO DA MOEDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A Medida Provisória n. 340/2006 reformulou, como se sabe, o valor devido a título de seguro na modalidade DPVAT, estabelecendo, nesse ensejo, como reparação pecuniária, o montante fixo e máximo de até R$ 13.500,00, deixando de prever, contudo, qualquer forma de sua recomposição em face do decurso do tempo desde então. 2. Sendo assim, como a correção monetária é medida que visa a salvaguardar o direito do segurado diante da representatividade econômica da verba indenizatória securitária que se lhe foi destinada administrativa ou judicialmente, impõe-se a sua incidência, caso a caso, desde a fixação do numerário na lei até a data da liquidação do sinistro. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.034124-3, de Trombudo Central, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 07-11-2013).
Ementa
COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. VERBA INDENIZATÓRIA PERCEBIDA PELOS SEGURADOS NA VIA ADMINISTRATIVA. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. PRETENSÃO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR PERTINENTE ÀS RESPECTIVAS INDENIZAÇÕES, A CONTAR DA ENTRADA EM VIGOR DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340 DE 29.12.2006. PEDIDO NEGADO NA ORIGEM. INCONFORMISMO DO SEGURADO. VIABILIDADE DO PLEITO. NECESSIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DO PODER AQUISITIVO DA MOEDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A Medida Provisória n. 340/2006 reformulou, como se sabe, o valor devido a título de seguro na modalidade DPVAT, estabelecendo, nesse ensejo, como reparação pecuniária, o montante fixo e máximo de até R$ 13.500,00, deixando de prever, contudo, qualquer forma de sua recomposição em face do decurso do tempo desde então. 2. Sendo assim, como a correção monetária é medida que visa a salvaguardar o direito do segurado diante da representatividade econômica da verba indenizatória securitária que se lhe foi destinada administrativa ou judicialmente, impõe-se a sua incidência, caso a caso, desde a fixação do numerário na lei até a data da liquidação do sinistro. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.034124-3, de Trombudo Central, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 07-11-2013).
Data do Julgamento
:
07/11/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Lenoar Bendini Madalena
Relator(a)
:
Eládio Torret Rocha
Comarca
:
Trombudo Central
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