TJSC 2013.034125-0 (Acórdão)
FAMÍLIA. DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. JULGAMENTO 'EXTRA PETITA'. INOCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. DOCUMENTOS JUNTADOS PELA PARTE ADVERSA. IMPUGNAÇÃO APRESENTADA ANTES DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PREFACIAL AFASTADA. PARTILHA. IMÓVEL CONSTRUÍDO EM TERRENO DE PROPRIEDADE DO PAI DO CONVIVENTE. ACESSÃO. DIREITO DA CONVIVENTE À RESPECTIVA MEAÇÃO. PROVAS DE QUE A CONSTRUÇÃO E O PAGAMENTO FORAM FEITOS POR AMBOS OS COMPANHEIROS, NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL. REFORMA DA SENTENÇA APENAS PARA DECRETAR A PARTILHA, NÃO DO BEM, MAS DOS VALORES DO IMÓVEL. INDENIZAÇÃO DEVIDA PELO EX-COMPANHEIRO À EX-CONVIVENTE, VISTO QUE SOMENTE ELE PERMANECEU NO IMÓVEL. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL PROVIDO EM PARTE. 1 Sentença 'extra petita' é aquela que, refugindo aos limites objetivos do que foi pedido no pórtico inaugural, entrega ao autor coisa diversa daquela pretendida ou leva em consideração elementos fáticos não debatidos pelas partes, em detrimento daqueles efetivamente conflituosos. Inocorre julgamento 'extra petita' quando a fundamentação adotada no comando sentencial hostilizado, assim como a conclusão a que se chegou na instância singular, guardam total coerência com os argumentos suscitados, não extrapolando as balizas fixadas pelos litigantes em seus pedidos e argumentos. 2 Não há que se cogitar em cerceamento de defesa em razão da ausência de intimação da parte para manifestar-se acerca de documentos juntados, quando oportunizado à ela impugná-los anteriormente à prolação da sentença. 3 Reconhecida e dissolvida a união estável, com o regime de bens regulando-se pelas regras aplicáveis à comunhão parcial, à vista do disposto no art. 1.725 do Código Civil, impõe-se o partilhamento do patrimônio adquirido onerosamente no período em que subsistiu a união. 4 Havendo prova cabal de que foram os companheiros os responsáveis pela acessão edificada em imóvel de propriedade do pai do convivente, ficando este com o imóvel, cabe a ele indenizar a ex-companheira em valor correspondente ao da meação do bem. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.034125-0, da Capital, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 25-07-2013).
Ementa
FAMÍLIA. DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. JULGAMENTO 'EXTRA PETITA'. INOCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. DOCUMENTOS JUNTADOS PELA PARTE ADVERSA. IMPUGNAÇÃO APRESENTADA ANTES DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PREFACIAL AFASTADA. PARTILHA. IMÓVEL CONSTRUÍDO EM TERRENO DE PROPRIEDADE DO PAI DO CONVIVENTE. ACESSÃO. DIREITO DA CONVIVENTE À RESPECTIVA MEAÇÃO. PROVAS DE QUE A CONSTRUÇÃO E O PAGAMENTO FORAM FEITOS POR AMBOS OS COMPANHEIROS, NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL. REFORMA DA SENTENÇA APENAS PARA DECRETAR A PARTILHA, NÃO DO BEM, MAS DOS VALORES DO IMÓVEL. INDENIZAÇÃO DEVIDA PELO EX-COMPANHEIRO À EX-CONVIVENTE, VISTO QUE SOMENTE ELE PERMANECEU NO IMÓVEL. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL PROVIDO EM PARTE. 1 Sentença 'extra petita' é aquela que, refugindo aos limites objetivos do que foi pedido no pórtico inaugural, entrega ao autor coisa diversa daquela pretendida ou leva em consideração elementos fáticos não debatidos pelas partes, em detrimento daqueles efetivamente conflituosos. Inocorre julgamento 'extra petita' quando a fundamentação adotada no comando sentencial hostilizado, assim como a conclusão a que se chegou na instância singular, guardam total coerência com os argumentos suscitados, não extrapolando as balizas fixadas pelos litigantes em seus pedidos e argumentos. 2 Não há que se cogitar em cerceamento de defesa em razão da ausência de intimação da parte para manifestar-se acerca de documentos juntados, quando oportunizado à ela impugná-los anteriormente à prolação da sentença. 3 Reconhecida e dissolvida a união estável, com o regime de bens regulando-se pelas regras aplicáveis à comunhão parcial, à vista do disposto no art. 1.725 do Código Civil, impõe-se o partilhamento do patrimônio adquirido onerosamente no período em que subsistiu a união. 4 Havendo prova cabal de que foram os companheiros os responsáveis pela acessão edificada em imóvel de propriedade do pai do convivente, ficando este com o imóvel, cabe a ele indenizar a ex-companheira em valor correspondente ao da meação do bem. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.034125-0, da Capital, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 25-07-2013).
Data do Julgamento
:
25/07/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Luiz Cláudio Broering
Relator(a)
:
Trindade dos Santos
Comarca
:
Capital
Mostrar discussão