TJSC 2013.034132-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA - SENTENÇA EXTINTIVA COM FULCRO NO ART. 267, INCISO III, E § 1.º, DO CPC - RECURSO DA PARTE AUTORA. POSTULADA A CASSAÇÃO DO DECISUM - ACOLHIMENTO - CASA BANCÁRIA QUE PROMOVEU O ANDAMENTO DO FEITO INFORMANDO NOVO ENDEREÇO PARA CITAÇÃO DOS RÉUS - PETIÇÃO NÃO ANALISADA PELO TOGADO A QUO - ABANDONO DA CAUSA NÃO CONFIGURADO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.034132-2, de Criciúma, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA - SENTENÇA EXTINTIVA COM FULCRO NO ART. 267, INCISO III, E § 1.º, DO CPC - RECURSO DA PARTE AUTORA. POSTULADA A CASSAÇÃO DO DECISUM - ACOLHIMENTO - CASA BANCÁRIA QUE PROMOVEU O ANDAMENTO DO FEITO INFORMANDO NOVO ENDEREÇO PARA CITAÇÃO DOS RÉUS - PETIÇÃO NÃO ANALISADA PELO TOGADO A QUO - ABANDONO DA CAUSA NÃO CONFIGURADO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.034132-2, de Criciúma, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).
Data do Julgamento
:
25/07/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Ricardo Machado de Andrade
Relator(a)
:
Cláudio Valdyr Helfenstein
Comarca
:
Criciúma
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