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Jurisprudência


TJSC 2013.034138-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANO MORAL. NEGATIVA DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO SOB A ALEGAÇÃO DE NÃO HAVER COBERTURA PARA CIRURGIA DE GASTROPLASTIA REDUTORA (BARIÁTRICA) POR VIDEOLAPAROSCOPIA PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. ALEGAÇÃO DE QUE AS CLÁUSULAS DE EXCLUSÃO DEVEM PERMANECER INTACTAS. DESCABIMENTO. ALEGAÇÃO DE QUE A NEGATIVA FOI AMPARADA NAS DIRETRIZES DA ANS. IRRELEVÂNCIA. TÍPICA RELAÇÃO DE CONSUMO. INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA EXPRESSA DE COBERTURA DO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. EXEGESE DO ARTIGO 47 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ENFERMIDADE COMPROVADA. CUSTEIO DEVIDO. DANO MORAL CONFIGURADO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. ANGÚSTIA, PREOCUPAÇÃO E FRUSTRAÇÃO QUE EXTRAPOLAM OS LIMITES DOS ABORRECIMENTOS DA VIDA COTIDIANA, ESPECIALMENTE SE O PACIENTE JÁ ESTÁ ABALADO PSICOLOGICAMENTE PELO DIAGNÓSTICO DE QUADRO GRAVE DE OBESIDADE MÓRBIDA. PLEITO DE MINORAÇÃO E MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS PELA RÉ E AUTOR, RESPECTIVAMENTE. IMPOSSIBILIDADE. QUANTUM RAZOÁVEL QUE ATENDE OS OBJETIVOS DA MEDIDA. OBSERVÂNCIA À RAZOABILIDADE E À PROPORCIONALIDADE. VALOR MANTIDO. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. JUROS A CONTAR DO ARBITRAMENTO. INOCORRÊNCIA. EXEGESE DA SÚMULA 54 DO STJ. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.034138-4, de Lages, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 25-07-2013).

Data do Julgamento : 25/07/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Joarez Rusch
Relator(a) : Jairo Fernandes Gonçalves
Comarca : Lages
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