TJSC 2013.034141-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. AVENÇA FIRMADA POR TERCEIRO FRAUDADOR. INEXISTÊNCIA DE PROVAS SOBRE EVENTUAL CONSENTIMENTO DA VÍTIMA. FALTA DE CAUTELA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO. INCLUSÃO DO NOME NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ATO ILEGAL. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM COMPENSATÓRIO. ORIENTAÇÃO PELOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. JUROS DE MORA. TERMO DE INCIDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A instituição financeira que deixa de certificar a veracidade dos dados repassados no momento das tratativas negociais que estabelece deve responder pelo abalo que venha a causar ao legítimo titular dos documentos. "Em se tratando de dano moral, cada caso se reveste de características específicas, refletidas subjetivamente na fixação da indenização, tendo em vista a observância das circunstâncias do fato, as condições do ofensor e do ofendido, o tipo de dano, além das suas repercussões no mundo interior e exterior da vítima" (STJ, AgRg no REsp n.1150463/RS, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. em 15-3-2012, DJ de 22-3-2012). Em caso de responsabilidade extracontratual, os juros de mora são devidos desde a data do evento danoso (Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.034141-8, da Capital - Continente, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 02-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. AVENÇA FIRMADA POR TERCEIRO FRAUDADOR. INEXISTÊNCIA DE PROVAS SOBRE EVENTUAL CONSENTIMENTO DA VÍTIMA. FALTA DE CAUTELA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO. INCLUSÃO DO NOME NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ATO ILEGAL. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM COMPENSATÓRIO. ORIENTAÇÃO PELOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. JUROS DE MORA. TERMO DE INCIDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A instituição financeira que deixa de certificar a veracidade dos dados repassados no momento das tratativas negociais que estabelece deve responder pelo abalo que venha a causar ao legítimo titular dos documentos. "Em se tratando de dano moral, cada caso se reveste de características específicas, refletidas subjetivamente na fixação da indenização, tendo em vista a observância das circunstâncias do fato, as condições do ofensor e do ofendido, o tipo de dano, além das suas repercussões no mundo interior e exterior da vítima" (STJ, AgRg no REsp n.1150463/RS, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. em 15-3-2012, DJ de 22-3-2012). Em caso de responsabilidade extracontratual, os juros de mora são devidos desde a data do evento danoso (Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.034141-8, da Capital - Continente, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 02-07-2013).
Data do Julgamento
:
02/07/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Vânia Petermann
Relator(a)
:
Fernando Carioni
Comarca
:
Capital - Continente
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