main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.034176-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA PARCELADA. NULIDADE DO DECISUM POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO VERIFICADO. LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE DO TÍTULO PRESENTES. EMBARGANTE QUE ASSINA TERMO DE RECEBIMENTO DOS PRODUTOS E RECONHECE A FORMA DE PAGAMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA A PARTIR DO DIA SUBSEQUENTE AO VENCIMENTO DE CADA PARCELA. ALEGADO EXCESSO DE EXECUÇÃO EM R$ 4,16. DIVERGÊNCIA ENTRE OS CÁLCULOS APRESENTADOS QUE DEVERÁ SER DIRIMIDO PELO CONTADOR JUDICIAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Não é nula a decisão com fundamentação sucinta, mas a que carece de devida motivação, essencial ao processo democrático" (STJ, REsp n. 19.661-0/SP, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo). "A correção monetária não constitui penalidade, mas meio de manutenção do valor aquisitivo do débito principal, motivo pelo qual, tratando-se aqui de obrigação de valor fixo e prazo certo, deve a mesma incidir a partir dos respectivos vencimentos." (Ag n. 865543, rel. Ministro Aldir Passarinho Junior DJ de 22-6-2007) Em se tratando de obrigação líquida e com prazo certo, na qual incumbiria ao devedor o adimplemento da prestação na data avençada para tanto, certo que caracterizada a mora dos obrigados a partir do dia subsequente ao vencimento da parcela impaga, devendo ser este, portanto, o marco de incidência dos juros moratórios. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.034176-2, de São João Batista, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 23-07-2013).

Data do Julgamento : 23/07/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Liana Bardini Alves
Relator(a) : Saul Steil
Comarca : São João Batista
Mostrar discussão