TJSC 2013.034234-8 (Acórdão)
RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO. CRIMES CONTRA A VIDA. RECORRENTES PRONUNCIADOS PELO COMETIMENTO, EM TESE, DE DOIS CRIMES DE HOMICÍDIO CONSUMADOS E DOIS TENTADOS, TODOS QUALIFICADOS PORQUE OBRADOS MEDIANTE PAGA OU PROMESSA DE RECOMPENSA, OU POR MOTIVO TORPE, ALÉM DO EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU OU TORNOU IMPOSSÍVEL A DEFESA DAS VÍTIMAS. INSURGÊNCIAS DAS DEFESAS. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA, OU A IMPRONÚNCIA, AO ARGUMENTO DE AUSÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE ACERCA DA PARTICIPAÇÃO DOS RECORRENTES NOS EPISÓDIOS DESCRITOS NA DENÚNCIA E DO SEU ADITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES NOS AUTOS. TESTEMUNHOS COLHIDOS NAS FASES INDICIÁRIA E JUDICIAL QUE PODEM INDICAR, EM TESE, A ATUAÇÃO DOS RECORRENTES NOS FATOS PELOS QUAIS FORAM PRONUNCIADOS. ETAPA DO JUDICIUM ACCUSATIONIS QUE NÃO SE COADUNA COM A ANÁLISE APROFUNDADA DO MATERIAL PROBATORIO COLHIDO, BEM ASSIM NO TOCANTE À CERTEZA DA AUTORIA DELITIVA. CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO DE PRONÚNCIA QUE SE IMPÕE. A pronúncia é mero juízo de admissibilidade e, estando presentes a prova da materialidade e os indícios da autoria, conforme preceitua o art. 413 do Código de Processo Penal, não se há falar em absolvição, tampouco em impronúncia nesta fase procedimental, visando à preservação da competência constitucional do Tribunal do Júri para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida e seus consectários lógicos. MANIFESTO DESCABIMENTO DA INCIDÊNCIA DA QUALIFICADORA ADMITIDA NA DECISÃO DE PRONÚNCIA QUE NÃO SE VERIFICA DE PRONTO. MANUTENÇÃO, POR ORA, A FIM DE QUE O TRIBUNAL DO JÚRI, JUIZ NATURAL DOS CRIMES CONTRA A VIDA, NÃO SEJA ALIJADO DA ANÁLISE DA MATÉRIA, POIS CONSTITUCIONALMENTE COMPETENTE PARA TANTO, EM ATENÇÃO À SOBERANIA DOS VEREDICTOS DEFINIDA NO ART. 5º, INC. XXXVIII, ALÍNEAS "C" E "D", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL EXAMINADOS, DE MODO INDIRETO NO ACÓRDÃO. ANÁLISE PREJUDICADA. DEFENSOR NOMEADO NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. INVIABILIDADE DE FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO, ESPECIALMENTE QUANDO A PRONÚNCIA ENCERRA MERA FASE PROCEDIMENTAL. HONORÁRIOS QUE SERÃO FIXADOS AO FINAL DA AÇÃO PENAL. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. (TJSC, Recurso Criminal n. 2013.034234-8, de Itajaí, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 23-07-2013).
Ementa
RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO. CRIMES CONTRA A VIDA. RECORRENTES PRONUNCIADOS PELO COMETIMENTO, EM TESE, DE DOIS CRIMES DE HOMICÍDIO CONSUMADOS E DOIS TENTADOS, TODOS QUALIFICADOS PORQUE OBRADOS MEDIANTE PAGA OU PROMESSA DE RECOMPENSA, OU POR MOTIVO TORPE, ALÉM DO EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU OU TORNOU IMPOSSÍVEL A DEFESA DAS VÍTIMAS. INSURGÊNCIAS DAS DEFESAS. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA, OU A IMPRONÚNCIA, AO ARGUMENTO DE AUSÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE ACERCA DA PARTICIPAÇÃO DOS RECORRENTES NOS EPISÓDIOS DESCRITOS NA DENÚNCIA E DO SEU ADITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES NOS AUTOS. TESTEMUNHOS COLHIDOS NAS FASES INDICIÁRIA E JUDICIAL QUE PODEM INDICAR, EM TESE, A ATUAÇÃO DOS RECORRENTES NOS FATOS PELOS QUAIS FORAM PRONUNCIADOS. ETAPA DO JUDICIUM ACCUSATIONIS QUE NÃO SE COADUNA COM A ANÁLISE APROFUNDADA DO MATERIAL PROBATORIO COLHIDO, BEM ASSIM NO TOCANTE À CERTEZA DA AUTORIA DELITIVA. CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO DE PRONÚNCIA QUE SE IMPÕE. A pronúncia é mero juízo de admissibilidade e, estando presentes a prova da materialidade e os indícios da autoria, conforme preceitua o art. 413 do Código de Processo Penal, não se há falar em absolvição, tampouco em impronúncia nesta fase procedimental, visando à preservação da competência constitucional do Tribunal do Júri para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida e seus consectários lógicos. MANIFESTO DESCABIMENTO DA INCIDÊNCIA DA QUALIFICADORA ADMITIDA NA DECISÃO DE PRONÚNCIA QUE NÃO SE VERIFICA DE PRONTO. MANUTENÇÃO, POR ORA, A FIM DE QUE O TRIBUNAL DO JÚRI, JUIZ NATURAL DOS CRIMES CONTRA A VIDA, NÃO SEJA ALIJADO DA ANÁLISE DA MATÉRIA, POIS CONSTITUCIONALMENTE COMPETENTE PARA TANTO, EM ATENÇÃO À SOBERANIA DOS VEREDICTOS DEFINIDA NO ART. 5º, INC. XXXVIII, ALÍNEAS "C" E "D", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL EXAMINADOS, DE MODO INDIRETO NO ACÓRDÃO. ANÁLISE PREJUDICADA. DEFENSOR NOMEADO NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. INVIABILIDADE DE FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO, ESPECIALMENTE QUANDO A PRONÚNCIA ENCERRA MERA FASE PROCEDIMENTAL. HONORÁRIOS QUE SERÃO FIXADOS AO FINAL DA AÇÃO PENAL. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. (TJSC, Recurso Criminal n. 2013.034234-8, de Itajaí, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 23-07-2013).
Data do Julgamento
:
23/07/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Sônia Maria Mazzetto Moroso Terres
Relator(a)
:
Sérgio Rizelo
Comarca
:
Itajaí
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