TJSC 2013.034238-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. CONDENAÇÃO APENAS EM RELAÇÃO AO DELITO DE TRÁFICO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ESTABILIDADE E DURABILIDADE DO VÍNCULO ASSOCIATIVO. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. FALTA DE PROVA DE QUE OS BENS RECEBIDOS COMO PAGAMENTO DA DROGA TERIAM ORIGEM ESPÚRIA. ATIPICIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Para a caracterização do crime de associação para o tráfico, é imprescindível o dolo de se associar com estabilidade e permanência, sendo que a reunião ocasional de duas ou mais pessoas não se subsume ao tipo do artigo 35 da Lei n.º 11.343/2006" (STJ, HC n. 166.979/SP, rel. Min. Jorge Mussi, j. 2.8.2012). É atípica a conduta do traficante de receber objetos em pagamento da droga quando não demonstrada a origem criminosa dos referidos bens, dada a probabilidade de que eles tenham pertencido aos próprios usuários, e não subtraídos de terceiros (à míngua de registros de ocorrência de furto ou roubo, pedidos de restituição etc.). (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.034238-6, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 25-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. CONDENAÇÃO APENAS EM RELAÇÃO AO DELITO DE TRÁFICO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ESTABILIDADE E DURABILIDADE DO VÍNCULO ASSOCIATIVO. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. FALTA DE PROVA DE QUE OS BENS RECEBIDOS COMO PAGAMENTO DA DROGA TERIAM ORIGEM ESPÚRIA. ATIPICIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Para a caracterização do crime de associação para o tráfico, é imprescindível o dolo de se associar com estabilidade e permanência, sendo que a reunião ocasional de duas ou mais pessoas não se subsume ao tipo do artigo 35 da Lei n.º 11.343/2006" (STJ, HC n. 166.979/SP, rel. Min. Jorge Mussi, j. 2.8.2012). É atípica a conduta do traficante de receber objetos em pagamento da droga quando não demonstrada a origem criminosa dos referidos bens, dada a probabilidade de que eles tenham pertencido aos próprios usuários, e não subtraídos de terceiros (à míngua de registros de ocorrência de furto ou roubo, pedidos de restituição etc.). (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.034238-6, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 25-07-2013).
Data do Julgamento
:
25/07/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Anna Finke Suszek
Relator(a)
:
Rodrigo Collaço
Comarca
:
Jaraguá do Sul
Mostrar discussão