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Jurisprudência


TJSC 2013.034256-8 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE NÃO-FAZER. CAUSA QUE VERSA SOBRE CONCORRÊNCIA DESLEAL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. (ART. 6º, INC. II, DO AR N. 41/00-TJ E ART. 3º DO AR N. 57/02-TJ). PRECEDENTES DA CORTE. RECURSO NÃO CONHECIDO. Versando o recurso sobre questão que afeta ação cominatória de obrigação de não-fazer - cujo mérito perpassa a prática de concorrência desleal entre supermercados, a qual está consubstanciada, em tese, na veiculação de propaganda comparativa de preços e na veracidade, ou não, deles -, a competência para dele conhecer e decidir é de uma das Câmaras de Direito Comercial. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.034256-8, de Joinville, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 19-09-2013).

Data do Julgamento : 19/09/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Uziel Nunes de Oliveira
Relator(a) : Eládio Torret Rocha
Comarca : Joinville
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