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Jurisprudência


TJSC 2013.034315-1 (Acórdão)

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO JUDICIAL QUE DETERMINOU O LEVANTAMENTO DE VALORES ORIUNDOS DE DEPÓSITO RECURSAL EM AÇÃO TRABALHISTA. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE NO ATO COMBATIDO, PORQUANTO REALIZADO POR AUTORIDADE JURIDICAMENTE INCOMPETENTE. ARGUMENTO PROCEDENTE. ATO QUE SOMENTE PODERIA SER EXERCIDO POR JUIZ TRABALHISTA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ANULAÇÃO DA DECISÃO JUDICIAL. CONCESSÃO DA ORDEM. "Compete à Justiça do Trabalho apreciar pedido de alvará judicial que busca o levantamento de valores depositados em conta do FGTS, a título de preparo de recurso interposto nos autos de reclamação trabalhista" (STJ. Conflito de Competência n. 99.422, rel. Min. Teori Albino Zavascki, j. 24-6-2009). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.034315-1, de Joinville, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 09-06-2015).

Data do Julgamento : 09/06/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Terceira Câmara de Direito Público
Relator(a) : Stanley da Silva Braga
Comarca : Joinville
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