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Jurisprudência


TJSC 2013.034324-7 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO LIMINAR DE DESPEJO. AGRAVANTE QUE ALEGA A EXISTÊNCIA DE CONTRATO VERBAL DE COMPRA E VENDA ENTRE AS PARTES. DECLARAÇÃO EMITIDA PELO CORRETOR DE IMÓVEIS CONFIRMANDO QUE PRESENCIOU A TRANSAÇÃO REALIZADA ENTRE OS LITIGANTES. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA PARA ESCLARECER ACERCA DA EFETIVIDADE DO NEGÓCIO. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO DEFERIDO PELO RELATOR EM PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. MEDIDA LIMINAR REVOGADA. MANUTENÇÃO DA AGRAVANTE NA POSSE DO IMÓVEL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Havendo elementos indicativos de existência de um negócio de compra e venda entre os litigantes, impõe-se a revogação da liminar para manter a agravante na posse do imóvel, diante da verossimilhança das alegações e do fundado receio de lesão grave e/ou de difícil reparação. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.034324-7, de Brusque, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 01-10-2013).

Data do Julgamento : 01/10/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rafael Osorio Cassiano
Relator(a) : Saul Steil
Comarca : Brusque
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