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Jurisprudência


TJSC 2013.034326-1 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO. EXISTÊNCIA DE SIGNIFICATIVO ACERVO COMUM. AUSÊNCIA, PORÉM, DE LIQUIDEZ MOMENTÂNEA DA AGRAVANTE EM SUPORTAR AS CUSTAS PROCESSUAIS. POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO AO FINAL, APÓS A PARTILHA DO PATRIMÔNIO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. "Em razão do significativo acervo comum partilhável, incabível a concessão da assistência judiciária gratuita. No entanto, não tendo momentaneamente liquidez o acervo patrimonial, é possível que as custas do processo sejam recolhidas ao final do processo." (Agravo de Instrumento n. 70054392543, de Três de Maio, relator Des. Ricardo Moreira Lins Pastl, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, julgado em 02.05.2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.034326-1, de São José, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 27-05-2014).

Data do Julgamento : 27/05/2014
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Adriana Mendes Bertoncini
Relator(a) : Ronei Danielli
Comarca : São José
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