main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.034350-8 (Acórdão)

Ementa
Agravo de instrumento. Ação revisional. Cédula de crédito bancário. Pleito de tutela antecipada, consubstanciado na proibição da inscrição do nome da autora em cadastro de proteção ao crédito e na suspensão dos descontos relacionados ao débito Indeferimento. Acolhimento, no entanto, do pedido de depósito incidental de valores. Insurgência da demandante. Antecipação dos efeitos da tutela. Medida condicionada ao preenchimento dos requisitos previstos no artigo 273 do Código de Processo Civil, cabendo à requerente demonstrar a discussão judicial total ou parcial do débito, a plausibilidade das alegações formuladas de acordo com a jurisprudência consolidada do STF ou do STJ, e o depósito dos valores incontroversos ou prestação de caução idônea, a critério do magistrado. Comprovação, em análise preliminar, da abusividade da taxa de juros remuneratórios pactuada na avença. Verossimilhança das alegações evidenciada. Consignação judicial da soma incontroversa. Concessão pelo magistrado a quo. Ausência de interesse recursal, nesse aspecto. Decisão reformada. Reclamo conhecido, em parte, e, na parte conhecida, provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.034350-8, de São Bento do Sul, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 31-10-2013).

Data do Julgamento : 31/10/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Edson Luiz de Oliveira
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : São Bento do Sul
Mostrar discussão