TJSC 2013.034386-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. PLEITO DE INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT. ACIDENTE OCORRIDO ANTES DA MODIFICAÇÃO DA NORMA DE REGÊNCIA DO SEGURO DPVAT (LEI N. 6.194/1974) PELA LEI N. 11.945/2009. IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO NA ORIGEM. RECURSO DO SEGURADO. ALEGAÇÃO DE QUE A INDENIZAÇÃO DEVE SER PAGA EM QUANTIA INTEGRAL, INDEPENDENTEMENTE DO GRAU DE INVALIDEZ. ARGUMENTO REJEITADO. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. LAUDO MÉDICO CONSTANTE NOS AUTOS. PERDA DE UM TESTÍCULO. FUNÇÃO VITAL DO ÓRGÃO REPRODUTOR NÃO PREJUDICADA. AUSÊNCIA DE INVALIDEZ. SEGURO NÃO DEVIDO. SENTENÇA MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. RECURSO DESPROVIDO. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de considerar válido o pagamento parcial da indenização do Seguro DPVAT de acordo com o grau de invalidez do segurado mesmo em acidentes que tenham ocorrido antes das alterações inseridas na legislação de regência da matéria pela Lei n. 11.945/2009. A perda de um testículo, de maneira genérica, pode ser enquadrada na hipótese de "lesões de órgãos [...] pélvicos", que é tratada na referida tabela como invalidez permanente total e para a qual o legislador definiu que a indenização é de 100% do valor previsto na norma legal. Entretanto, para ser indenizável deve haver "prejuízos funcionais não compensáveis" e "comprometimento de função vital". (TJSC, Apelação Cível n. 2013.034386-9, da Capital, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 05-09-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PLEITO DE INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT. ACIDENTE OCORRIDO ANTES DA MODIFICAÇÃO DA NORMA DE REGÊNCIA DO SEGURO DPVAT (LEI N. 6.194/1974) PELA LEI N. 11.945/2009. IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO NA ORIGEM. RECURSO DO SEGURADO. ALEGAÇÃO DE QUE A INDENIZAÇÃO DEVE SER PAGA EM QUANTIA INTEGRAL, INDEPENDENTEMENTE DO GRAU DE INVALIDEZ. ARGUMENTO REJEITADO. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. LAUDO MÉDICO CONSTANTE NOS AUTOS. PERDA DE UM TESTÍCULO. FUNÇÃO VITAL DO ÓRGÃO REPRODUTOR NÃO PREJUDICADA. AUSÊNCIA DE INVALIDEZ. SEGURO NÃO DEVIDO. SENTENÇA MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. RECURSO DESPROVIDO. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de considerar válido o pagamento parcial da indenização do Seguro DPVAT de acordo com o grau de invalidez do segurado mesmo em acidentes que tenham ocorrido antes das alterações inseridas na legislação de regência da matéria pela Lei n. 11.945/2009. A perda de um testículo, de maneira genérica, pode ser enquadrada na hipótese de "lesões de órgãos [...] pélvicos", que é tratada na referida tabela como invalidez permanente total e para a qual o legislador definiu que a indenização é de 100% do valor previsto na norma legal. Entretanto, para ser indenizável deve haver "prejuízos funcionais não compensáveis" e "comprometimento de função vital". (TJSC, Apelação Cível n. 2013.034386-9, da Capital, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 05-09-2013).
Data do Julgamento
:
05/09/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Maria Paula Kern
Relator(a)
:
Jairo Fernandes Gonçalves
Comarca
:
Capital
Mostrar discussão