TJSC 2013.034414-6 (Acórdão)
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL (RÉU PRESO). CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. UTILIZAÇÃO DA ATIVIDADE DE TAXISTA COMO ELEMENTO FACILITADOR DO TRÁFICO. APREENSÃO DE CRACK (4 GRAMAS) E MACONHA (24 GRAMAS), BALANÇA DE PRECISÃO E R$ 681,00 EM ESPÉCIE. EXISTÊNCIA DE DENÚNCIAS QUE RESULTOU NO MONITORAMENTO PELA POLÍCIA. RÉU QUE CONFESSA O TRANSPORTE DO MATERIAL ENTORPECENTE NA FASE INDICIÁRIA. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS HARMÔNICOS. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO (ART. 28 DA LEI 11.343/2006). IMPOSSIBILIDADE. DESTINAÇÃO DA DROGA PARA USO PESSOAL NÃO EVIDENCIADA. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. AFASTAMENTO. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. CONSEQUÊNCIAS (ART. 42 DA LEI 11.343/2006). QUANTIDADE E QUALIDADE DO MATERIAL ENTORPECENTE APREENDIDO QUE PERMITE A EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA. PLEITO PARA AUMENTO DA FRAÇÃO REDUTORA. IMPOSSIBILIDADE. ALTA NOCIVIDADE DO MATERIAL ENTORPCENTE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. REQUISITO TEMPORAL PREVISTO NO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL NÃO ATENDIDO. SENTENÇA REFORMADA. - Responde pelo crime de tráfico de drogas o agente que é flagrado transportando material entorpecente diversificado (maconha e crack), não destinado ao próprio consumo, pendendo contra si denúncias e depoimento dos policiais que realizaram a prisão em flagrante. - A inexistência de provas hábeis a evidenciar que o material entorpecente apreendido em poder do réu destinava-se ao próprio consumo, torna inviável o acolhimento do pleito para desclassificação para o delito de uso previsto no art. 28 da Lei 11.343/2006. - O verbete 444 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça contém entendimento que veda a utilização de inquéritos policiais e processos sem trânsito em julgado para agravamento da pena, impondo-se o afastamento da circunstância judicial considerada negativa com base em tais elementos. - O art. 42 da Lei 11.343/2006 permite expressamente a exasperação da pena-base em razão da quantidade e qualidade do material entorpecente apreendido. - Aplicada a causa especial de diminuição (§ 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006) na origem na fração mínima mostra-se inviável a sua alteração ao considerar-se a natureza e a quantidade da droga apreendida. - Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando nem sequer atendidos os requisitos objetivos do art. 44 do Código Penal. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e provimento parcial do recurso. - Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.034414-6, de Lages, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 03-09-2013).
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL (RÉU PRESO). CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. UTILIZAÇÃO DA ATIVIDADE DE TAXISTA COMO ELEMENTO FACILITADOR DO TRÁFICO. APREENSÃO DE CRACK (4 GRAMAS) E MACONHA (24 GRAMAS), BALANÇA DE PRECISÃO E R$ 681,00 EM ESPÉCIE. EXISTÊNCIA DE DENÚNCIAS QUE RESULTOU NO MONITORAMENTO PELA POLÍCIA. RÉU QUE CONFESSA O TRANSPORTE DO MATERIAL ENTORPECENTE NA FASE INDICIÁRIA. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS HARMÔNICOS. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO (ART. 28 DA LEI 11.343/2006). IMPOSSIBILIDADE. DESTINAÇÃO DA DROGA PARA USO PESSOAL NÃO EVIDENCIADA. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. AFASTAMENTO. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. CONSEQUÊNCIAS (ART. 42 DA LEI 11.343/2006). QUANTIDADE E QUALIDADE DO MATERIAL ENTORPECENTE APREENDIDO QUE PERMITE A EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA. PLEITO PARA AUMENTO DA FRAÇÃO REDUTORA. IMPOSSIBILIDADE. ALTA NOCIVIDADE DO MATERIAL ENTORPCENTE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. REQUISITO TEMPORAL PREVISTO NO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL NÃO ATENDIDO. SENTENÇA REFORMADA. - Responde pelo crime de tráfico de drogas o agente que é flagrado transportando material entorpecente diversificado (maconha e crack), não destinado ao próprio consumo, pendendo contra si denúncias e depoimento dos policiais que realizaram a prisão em flagrante. - A inexistência de provas hábeis a evidenciar que o material entorpecente apreendido em poder do réu destinava-se ao próprio consumo, torna inviável o acolhimento do pleito para desclassificação para o delito de uso previsto no art. 28 da Lei 11.343/2006. - O verbete 444 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça contém entendimento que veda a utilização de inquéritos policiais e processos sem trânsito em julgado para agravamento da pena, impondo-se o afastamento da circunstância judicial considerada negativa com base em tais elementos. - O art. 42 da Lei 11.343/2006 permite expressamente a exasperação da pena-base em razão da quantidade e qualidade do material entorpecente apreendido. - Aplicada a causa especial de diminuição (§ 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006) na origem na fração mínima mostra-se inviável a sua alteração ao considerar-se a natureza e a quantidade da droga apreendida. - Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando nem sequer atendidos os requisitos objetivos do art. 44 do Código Penal. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e provimento parcial do recurso. - Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.034414-6, de Lages, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 03-09-2013).
Data do Julgamento
:
03/09/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carlos Alberto Civinski
Comarca
:
Lages
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