TJSC 2013.034415-3 (Acórdão)
APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATOS INFRACIONAIS EQUIPARADOS AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI N.º 11.343/2006), PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (ART. 14 DA LEI N.º 10.826/2003) E DIREÇÃO SEM HABILITAÇÃO (ART. 309 DA LEI N.º 9.503/1997). INSURGÊNCIA EM RELAÇÃO À MEDIDA SOCIOEDUCATIVA IRROGADA. INFRAÇÕES GRAVES QUE EVIDENCIAM A NECESSIDADE DA MEDIDA IMPOSTA(INTERNAÇÃO). JOVEM, ADEMAIS, QUE JÁ DESCUMPRIU MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2013.034415-3, de Bom Retiro, rel. Des. Ricardo Roesler, Segunda Câmara Criminal, j. 06-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATOS INFRACIONAIS EQUIPARADOS AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI N.º 11.343/2006), PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (ART. 14 DA LEI N.º 10.826/2003) E DIREÇÃO SEM HABILITAÇÃO (ART. 309 DA LEI N.º 9.503/1997). INSURGÊNCIA EM RELAÇÃO À MEDIDA SOCIOEDUCATIVA IRROGADA. INFRAÇÕES GRAVES QUE EVIDENCIAM A NECESSIDADE DA MEDIDA IMPOSTA(INTERNAÇÃO). JOVEM, ADEMAIS, QUE JÁ DESCUMPRIU MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2013.034415-3, de Bom Retiro, rel. Des. Ricardo Roesler, Segunda Câmara Criminal, j. 06-08-2013).
Data do Julgamento
:
06/08/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Júlio César Bernardes
Relator(a)
:
Ricardo Roesler
Comarca
:
Bom Retiro
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