TJSC 2013.034420-1 (Acórdão)
PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (CPP, ART. 581, I). CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR COM CAPACIDADE PSICOATIVA ALTERADA SOB INFLUÊNCIA DE ALCÓOL (LEI 9.503/1997, ART. 306). NATUREZA JURÍDICA. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. LEI 12.760/2012. TIPO PENAL DE PERIGO ABSTRATO. SENTENÇA REFORMADA. - A Lei 12.760/2012 não alterou a natureza jurídica do crime previsto no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro. - A denúncia que narra adequadamente o fato típico não pode ser rejeitada, quando apresenta lastro probatório mínimo. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e provimento do recurso. - Recurso conhecido e provido. (TJSC, Recurso Criminal n. 2013.034420-1, de Chapecó, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 03-09-2013).
Ementa
PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (CPP, ART. 581, I). CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR COM CAPACIDADE PSICOATIVA ALTERADA SOB INFLUÊNCIA DE ALCÓOL (LEI 9.503/1997, ART. 306). NATUREZA JURÍDICA. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. LEI 12.760/2012. TIPO PENAL DE PERIGO ABSTRATO. SENTENÇA REFORMADA. - A Lei 12.760/2012 não alterou a natureza jurídica do crime previsto no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro. - A denúncia que narra adequadamente o fato típico não pode ser rejeitada, quando apresenta lastro probatório mínimo. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e provimento do recurso. - Recurso conhecido e provido. (TJSC, Recurso Criminal n. 2013.034420-1, de Chapecó, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 03-09-2013).
Data do Julgamento
:
03/09/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Eduardo Camargo
Relator(a)
:
Carlos Alberto Civinski
Comarca
:
Chapecó
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