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Jurisprudência


TJSC 2013.034424-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. POSTULADO O RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. IMPOSSIBILIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PALAVRA DA VÍTIMA NA FASE POLICIAL ISOLADA NOS AUTOS. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO EM JUÍZO. RECURSO DESPROVIDO. INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO, NA FORMA RETROATIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECRETADA, DE OFÍCIO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.034424-9, de Barra Velha, rel. Des. Torres Marques, Terceira Câmara Criminal, j. 30-07-2013).

Data do Julgamento : 30/07/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Iolmar Alves Baltazar
Relator(a) : Torres Marques
Comarca : Barra Velha
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