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Jurisprudência


TJSC 2013.034425-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS (ART. 155, § 4º, I E IV, DO CÓDIGO PENAL). MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS INCONTESTES. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. MINORAÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INTELIGÊNCIA DO ART. 67 DO CÓDIGO PENAL. PRECEDENTES DO STF E DESTA CORTE. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.034425-6, de Mafra, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 23-07-2013).

Data do Julgamento : 23/07/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador : André Luiz Lopes de Souza
Relator(a) : Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca : Mafra
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