TJSC 2013.034430-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. ART. 147 DO CÓDIGO PENAL. DÚVIDAS QUANTO À OCORRÊNCIA DO CRIME. SENTENÇA CONDENATÓRIA EMBASADA EXCLUSIVAMENTE NAS PALAVRAS DA VÍTIMA. PROVAS INSUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.034430-4, de Brusque, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 23-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. ART. 147 DO CÓDIGO PENAL. DÚVIDAS QUANTO À OCORRÊNCIA DO CRIME. SENTENÇA CONDENATÓRIA EMBASADA EXCLUSIVAMENTE NAS PALAVRAS DA VÍTIMA. PROVAS INSUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.034430-4, de Brusque, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 23-07-2013).
Data do Julgamento
:
23/07/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Edemar Leopoldo Schlosser
Relator(a)
:
Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca
:
Brusque
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