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Jurisprudência


TJSC 2013.034430-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. ART. 147 DO CÓDIGO PENAL. DÚVIDAS QUANTO À OCORRÊNCIA DO CRIME. SENTENÇA CONDENATÓRIA EMBASADA EXCLUSIVAMENTE NAS PALAVRAS DA VÍTIMA. PROVAS INSUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.034430-4, de Brusque, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 23-07-2013).

Data do Julgamento : 23/07/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Edemar Leopoldo Schlosser
Relator(a) : Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca : Brusque
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